Conseguir uma aposentadoria como MEI (Microempreendedor Individual) de fato é uma possibilidade concreta para os empreendedores que decidem começar seus respectivos negócios dentro dessa modalidade.
Mas não são poucas as pessoas que empreendem e ficam com dúvidas sobre esse tema tão importante. E, uma vez surgindo tais dúvidas, é imprescindível que os MEIs busquem informações, a fim de ficarem cientes a respeito de todas as regras impostas pela Previdência.
E, claro: além disso, eles também devem fazer suas contribuições devidamente, sendo essa a principal iniciativa para conseguir aposentadoria como MEI.
Ir em busca de uma orientação jurídica também é importante, de modo que qualquer dúvida possa ser sanada e que qualquer decisão possa ser tomada de forma mais concreta.
Mas, por meio do conteúdo a seguir, já será possível ter acesso a informações extremamente importantes sobre o tema.
No que consiste conseguir uma aposentadoria como MEI
Uma das dúvidas mais recorrentes de quem é Microempreendedor Individual é sobre precisar complementar a famosa contribuição para a Previdência, se o indivíduo, antes de ser MEI, tivesse atuado no regime CLT.
E, quanto a isso, é importante frisar que, não havendo a complementação, a aposentadoria como MEI será somente por idade, sendo preciso fazer o recolhimento de 15% adicionais relacionados ao salário mínimo: isso, sim, irá contar para todo o período de contribuição do cidadão.
Outra importante dúvida aparece quando a pessoa que fazia seus recolhimentos pelo Simples Nacional se torna MEI. E, nesse contexto, o recolhimento em si não mudará, mas será possível também acrescentar os 15%, de modo que a aposentadoria por tempo de contribuição seja garantida.
Por fim, vale sempre lembrar que uma pessoa não passa a ter direito a mais de uma aposentadoria pelo simples fato de ser MEI.
Mas, caso essa pessoa seja servidora pública, poderá se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como microempreendedor, e pelo regime próprio como servidor.
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Outras características da aposentadoria, no que diz respeito ao MEI
Um Microempreendedor Individual que deseja se aposentar por tempo de serviço, e recebendo mais do que um salário mínimo vigente, deve fazer seus recolhimentos por meio do carnê do INSS, de código 1007.
Ou seja: ele deve contribuir de forma facultativa, além de fazer o pagamento mensal do DAS, e sempre considerar os 15% de complemento.
Caso não siga essa regra, e continue pagando somente seu DAS mensalmente, sua aposentadoria como MEI será de um salário mínimo, somente.
Por fim, vale frisar que existem muitas vantagens em se tornar um Microempreendedor Individual, além da garantia de aposentadoria propriamente dita.
O empreendedor que escolhe essa modalidade consegue se formalizar de forma extremamente rápida e, assim, fazem com que seus produtos ou serviços sejam vistos de forma mais profissional.
As vantagens no que diz respeito a impostos também são muitas: eles são unificados em uma única e acessível parcela mensal.
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