Atenção MULHERES! Veja as regras para se aposentar neste ano

Na aposentadoria, as mulheres seguem regras diferentes do homem para ter o direito de aposentar corretamente. Isso não é apenas uma questão cultural e sim constitucional pois homens e mulheres na hora de se aposentar é através de tratamentos e regras diferentes. 

Como percebemos, na maioria das vezes essas regras acontecem nos requisitos em relação ao tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também na idade mínima das mulheres. 

Neste ano de 2023, esses requisitos vão passar por mudanças devido as regras de transição que são trazidas pela Reforma da Previdência.  

Atenção MULHERES! Veja as regras para se aposentar neste ano
confira as regras para as mulheres se aposentarem nesse ano de 2023. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Regras para as mulheres se aposentarem 

Primeiro ponto é importante saber que depois da Reforma da Previdência que ocorreu no ano de 2019, foram criadas as regras de transição para os benefícios concedidos pelo INSS, ao qual mudam de ano em ano. 

As regras de transição são para aqueles segurados que ainda não conseguiram o direito de conseguir a aposentadoria antes de 2019 devido a reforma, pois estavam bem perto de se aposentar. Devido a isso, por isso foi criada a regra de transição, para que essas pessoas não sofram tantos prejuízos já que estavam próximo. 

Idade progressiva 

Através da regra de transição da idade progressiva mostra que todas as seguradas que têm um bom tempo já de contribuição ao INSS mas que não tem uma idade avançada para conseguir atender todos os requisitos que são necessários. 

Ou seja, a partir disso o principal objetivo dessa regra é ir aumentando a idade mínima exigida do público feminino. Neste ano, para que a mulher entre na regra de transição é preciso alcançar: 

  • 30 anos de contribuição (que no caso precisam ser de antes de 2019) 
  • 58 anos de idade  

Aposentadoria por idade 

Bem diferente da regra de transição por idade progressiva, a modalidade de aposentadoria por idade é a mais recomendada para as mulheres que tem pouco tempo de contribuição ao INSS, mas que, no entanto, tem uma idade avançada. 

Ou seja, para que as mulheres entrem na regra de transição, é preciso ter esses requisitos: 

  • 62 anos de idade 
  • 15 anos de contribuição ao INSS 

Veja também: 14º do INSS de R$ 2.504 para aposentados e pensionistas; quando cai na conta?

Aposentadoria por pontos 

A aposentadoria por pontos é feita conforme uma somatória da idade da mulher com o tempo de contribuição, ou seja, assim cada ano vai ser aumentado um ponto até alcançar os 100 pontos para as mulheres. 

Então é necessário nesse ano as mulheres têm ao menos: 

  • 90 pontos (idade+ tempo de contribuição) 
  • 30 anos de contribuição 

Como nessa regra não precisa exigir a idade mínima, esse tipo de aposentadoria é indicado para as mulheres que já contribuíram muito ao órgão. 

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