A modalidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do salário-maternidade tem como princípio trazer um auxílio financeiramente para as mães e as famílias durante o período da amamentação. No entanto, desde o ano de 1994 aconteceu a concessão para as mulheres grávidas e mães com os recém-nascidos.
Especificamente no ano de 2002 a lei modificou e passou a ter novos pontos positivos, e acontece que agora o recebimento desse benefício também deu para alguns homens, apenas quando estes adotante de crianças comprovavam alguns requisitos.
É necessário saber a diferença entre o salário-maternidade e licença maternidade. Pois a licença é um período em que o adotante ou a gestante tem o direito de se ausentar do emprego, já o salário-maternidade é um benefício ao qual o INSS é o responsável.
Direito ao salário-maternidade
Pode ter direito quando os principais casos há concessão da remuneração quando houver o afastamento devido aos pontos abaixo:
- Nascimento
- Adoção
- Aborto espontâneo
- Aborto legal.
É válido destacar que no caso do aborto legal ou o que ocorreu naturalmente, a mulher poderá receber até duas semanas de salário-maternidade. Em casos de adoção, o casal terá o direito de receber o benefício por cerca de 1 ano.
Em casos do contribuinte ser individual, tem um prazo mínimo de carência, ou seja, é necessário cumprir o prazo de no mínimo 10 contribuições seguidas do INSS. Isso acontece para não ocorrer de pessoas passarem somente a contribuir depois que descobrirem que estão grávidas.
Prazo da solicitação do benefício
O prazo para a solicitação do salário-maternidade existe e são válidos para as mães biológicas, casais adotantes ou mulheres que fizeram aborto não-criminoso, confira as condições abaixo:
- Gestante ou Mãe empregada (CLT): 28 dias antes do nascimento
- Gestante ou Mãe desempregada: Assim que ocorrer o nascimento
- Demais seguradas: Pode solicitar com 28 dias antes do nascimento
- Casais adotantes: Assim que sair a adoção ou guarda
- Gestante de aborto não-criminoso: a partir do dia da ocorrência do aborto.
É necessário que a segurada atenda todos os prazos para conseguir fazer a solicitação correta, caso não consiga dentro do prazo por força maior, deve entrar com pedido na justiça.
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Período licença-maternidade
Conforme descreve o Artigo 392 da CLT sobre a licença maternidade, é um período de até 4 meses sem que isso cause um prejuízo de demissão ou sustento, ou seja, a Lei exige que a mulher empregada ou a gestante notifique o empregador assim que ficar sabendo.
Ou que a pessoa leve o atestado médico comprovando a gestação, é de extrema importância. Assim, a mulher terá o direito de começar o seu afastamento desde o dia 28º do dia do parto ou até o dia do nascimento.
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