Vários assuntos inerentes ao trabalho são julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, o TST. E agora, em um novo entendimento, as horas extras realizadas devem entrar no cálculo na hora do trabalhador receber alguns benefícios, como férias, aviso prévio, FGTS e 13° salário, contudo, isso não irá ocorrer em todos os casos, somente será considerada a hipótese em questão, quando a hora extra estiver incorporada ao descanso remunerado semanal, entenda
Qual o valor da hora extra?
O valor da hora extra está diretamente relacionado ao salário de cada trabalhador, ou seja, quanto maior for o seu salário, maior será o valor da sua hora extra. Todavia, é obrigado a obedecer às regras constitucionais inerentes ao tema em questão, a saber:
- A hora extra deve ser equivalente a hora normal mais um acréscimo de 50% do valor;
- A hora extra noturna deve ser equivalente a hora normal mais um acréscimo de 50% do valor e o resultado deve ter outro acréscimo de 20%;
Vale lembrar que por regra, os valores recebidos por hora extra durante a semana, são pagos também no dia do descanso remunerado, que deve ser preferencialmente aos domingos. Isso ocorre porque a hora trabalhada não foi usada para o repouso do trabalhador. Contudo, agora haverá uma mudança na regra, uma vez que os valores das horas trabalhadas além do expediente e que forem incorporadas ao descanso remunerado, devem contar na hora do trabalhador receber seus benefícios trabalhistas.
Veja também: Atenção TRABALHADORES! Dinheiro terá que ser devolvido à Caixa
Como ficará a situação após a decisão do TST?
Para entendermos melhor, é preciso fazer uso de um caso concreto. Um trabalhador recebe R$ 4.400 por mês para exercer sua função de segunda a sábado, com isso, o seu salário-hora é de R$ 20 considerando que ele trabalha 220 horas a cada 30 dias, que seria referente ao mês.
No caso em questão, quando ele realiza uma hora extra, ele deverá receber R$ 20 + 50%, que dá um total de R$ 30 pela hora extra. Caso ele faça isso todos os dias, ao final da semana, ele deverá ganhar um acréscimo de R$ 180 além de um acréscimo de R$ 30 referente ao descanso remunerado.
Agora, com a mudança, o valor de R$ 30 pago no dia do descanso remunerado que está sendo pago pelas horas extras desempenhadas anteriormente, deverão ser computadas nos cálculos de benefícios para os trabalhadores. Os cálculos estão considerando um mês com uma média de 4,5 semanas.
Veja também: Pode comemorar! Abono do PIS AUMENTARÁ a partir de maio