Todo trabalhador espera ansiosamente por suas férias, para poder descansar após longos meses exaustivos de trabalho, mas nesse período, algumas dúvidas também acabam surgindo acerca do valor que ele será remunerado, uma vez que férias remuneradas é direito de todo trabalhador, contudo, fora o salário, será que ele tem outros direitos? Confira se ele irá receber ou não o vale-transporte e o vale-refeição, essa é uma dúvida bastante frequente mas que será cessada.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um dos direitos que os trabalhadores possuem, a fim de ter custeado o seu deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, haja visto que se o vale não fosse disponibilizado, o seu salário – a maior parte dele – seria direcionado para essa finalidade, então, ele praticamente estaria pagando para trabalhar.
Os custos do vale-transporte são divididos entre o empregado e o empregador, a saber, o empregado paga até 6% do seu salário-base e o restante fica por conta da empresa, não importando o valor final. Além disso, há uma dúvida, se durante as férias o trabalhador tem direito ao vale ou não.
A resposta é que: depende. Em regra, não, ele não tem direito, uma vez que ele não realiza o deslocamento entre sua casa e trabalho e o vale serve exatamente para pagar isso, em contrapartida, no mês em questão, não há descontos em seu salário também. Mas caso as férias não contemplem os 30 dias de um mês, o vale deve ser pago de maneira
proporcional aos dias trabalhados.
Veja também: Quinta-feira Santa: trabalhador pode tirar FOLGA sem ter desconto?
E o vale-alimentação? Segue a mesma regra?
Com o vale-alimentação vai depender bastante da empresa em questão, a priori, o trabalhador acaba não tendo direito, mas caso ela participe do PAT, provavelmente o trabalhador irá receber, também há questões relacionadas com acordos coletivos para o pagamento do vale-refeição durante as férias.
O PAT é um programa criado pelo Governo a fim de oferecer incentivos fiscais para as empresas que oferecem comida para os seus trabalhadores, então, acaba sendo uma via de mão dupla, isto é, a empresa gastaria bem mais com impostos.
Há outras situações que o benefício deve continuar sendo pago, como por exemplo, quando o trabalhador recebe o benefício em espécie e não em forma de ticket. Por último, como já citado, pode haver acordos celebrados entre os funcionários que uma de suas cláusulas seja essa, isto é, vale-refeição durante as férias, por isso, é um tema bem específico que pode variar bastante.
Veja também: CNH VENCIDA: é melhor correr para renovar; veja o que pode acontecer