Fraude no Cadastro Único leva mulher a ser CONDENADA

A aplicação de fraude no Cadastro Único é algo que, definitivamente, não é bem aceito pelo Governo Federal. E um caso publicado recentemente, a respeito desse assunto, é a prova real disso.

Mesmo já tendo acontecido há alguns anos, a fraude em questão levou à condenação de uma cidadã, que agora deverá lidar com as consequências e respeitar a penalidade imposta pela Justiça brasileira.

Ou seja: quem tenta fraudar esse cadastro, e mesmo quem consegue, mesmo que somente temporariamente, pode ter que lidar com decisões que vão além da simples expulsão.

Conheça mais detalhes sobre esse assunto a seguir, e evite a todo custo fazer o mesmo que a cidadã em questão fez.

Fraude no Cadastro Único leva mulher a ser CONDENADA
Resultado de fraude no Cadastro Único deixou os beneficiários em alerta | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Qual é a fraude no Cadastro Único que levou mulher à condenação

A fraude no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) realizada por uma moradora do município de Manoel Ribas (Paraná) é a mesma que muitas outras pessoas tentam aplicar.

Ocorre que há alguns anos, mais especificamente entre 2016 e 2018, ela mentiu sobre o valor relacionado à renda per capita de seus familiares, de modo a conseguir receber os repasses do Bolsa Família.

Uma vez descoberta, essa prática, que é criminosa e se enquadra como estelionato, foi julgada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

A decisão sobre a condenação foi inevitável, cabendo à 8ª Turma desse Tribunal definir as penalidades às quais a cidadã seria exposta.

Para Leandro Paulsen, que atua como desembargador federal e foi relator em todo o processo, a condenação foi completamente justa e, ainda, proporcional à fraude cometida.

A cidadã paranaense condenada será obrigada a pagar uma multa, cujo valor corresponde a dois salários mínimos vigentes e, ainda, terá que fazer serviços comunitários por quase um ano e meio.

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Retiradas do Bolsa Família também ocorreram por conta de informações indevidas

É sempre importante frisar que, para se tornar um beneficiário do Bolsa Família, o cidadão deve viver em situação de pobreza ou de extrema pobreza e, obrigatoriamente, estar inscrito no Cadastro Único.

E, uma vez que tal cadastro funciona como uma base de dados e pesquisas do Governo Federal, no que diz respeito à renda e condições financeiras dos brasileiros, é imprescindível que toda e qualquer informação ali inserida seja verdadeira.

Isso, por sinal, é uma regra a ser seguida para o recebimento de qualquer benefício do Governo. Porém, como o Bolsa Família é o programa social de maior peso no país, é por meio dele que se torna mais fácil identificar as fraudes no Cadastro Único.

O famoso pente-fino adotado pelo governo nas últimas semanas, por sinal, é um reflexo disso: seu objetivo principal era identificar e bloquear os beneficiários que estavam tentando “passar a perna” no Governo.

Foram diversas as pessoas bloqueadas, mas, nesses casos, não teve condenação.

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