Boa notícia! O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou novamente a prorrogação da obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicos (NFS-e). O prazo seria estendido até o dia 03 de abril, com a nova prorrogação, o prazo passou a ser dia 1 de setembro. Com isso, a CGSN informou outras alterações que vão impactar diretamente na vida do MEI.
Novas alterações são divulgadas
Aproveitando o anúncio o CGSN atualizou as regras acerca das transações de tributos no setor do Simples Nacional, com isso, é possível que os débitos em contencioso administrativo fiscal sejam repassados em transações. Além disso, será possível utilizar direito de crédito ou precatórios para reduzir as dívidas tributárias.
Lembrando que isso depende das multas e juros. Sendo que os créditos tributários seja do próprio devedor. De acordo com os dados, essa é a terceira vez que há a prorrogação do prazo.
Portanto, a emissão das NFs poderá ser feita através de um único aplicativo – que estará disponível para dispositivos Android e iOS. Ao invés de ser feito dentro da plataforma de cada prefeitura. Lembrando que em alguns casos não há a obrigatoriedade da emissão – apenas em alguns casos.
As NFs que são repassadas para CPFs ainda continuam sendo algo facultativo. Entretanto, para Pessoas Jurídicas ainda é obrigatório – detalhe, ainda há algumas exceções. O intuito dessa mudança é unificar a emissão das NFs em todo o Brasil.
Entretanto, por mais um momento foi prorrogado a fim de que os MEIs consigam se organizar a fim de realizar os novos fluxos de tributos em dia, evitando ter atrasos ou danos mediante as novas mudanças.
Leia mais: MEI não precisa PAGAR Imposto de Renda 2023 nestas condições
Quando é obrigatório emitir a NF?
Agora os MEIs poderão optar por emitirem ou não a NF mediante o sistema de NFS-e. Entretanto, após o findar do prazo estipulado será obrigatório, mediante o aplicativo ou sistema web. Facilitando a rotina de todos os empresários. Sobre as notas fiscais, em alguns casos os MEIs são dispensados de emitirem.
Quando a emissão da NF for direcionada a uma pessoa jurídica – o MEI poderá ser dispensado da emissão caso o destinatário consiga emitir uma nova nota de entrada de serviço. Entretanto, quando for serviço de mercados para CNPJ e o destinatário não conseguir emitir uma nova nota de entrada – será obrigação do MEI emitir.
São casos e casos. Para CPF ainda torna-se algo facultativo. Entretanto, a maioria dos empresários preferem emitirem a fim de organizar as finanças com mais perfeição. É recomendado que a NF seja emitida para garantia de ambas as partes. A importância do empresário emitir NF é muito grande – lembrando que torna-se possível até mesmo pegar serviços públicos, como por exemplo, em prefeituras.