Todo trabalhador precisa contribuir com o INSS mensalmente, para que após um determinado período, ele consiga se aposentar, todavia, o sonho às vezes acaba virando um pesadelo, principalmente, quando o trabalhador acredita que receberia uma aposentadoria de um valor e acaba recebendo de outro valor e é nesse momento que entra a revisão da vida toda, a fim de corrigir esses problemas que podem ocorrer, contudo, uma péssima notícia acaba de chegar para quem quer entrar com esse processo, entenda
Como funciona o cálculo da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma possibilidade que todo aposentado pode ter de revisar o valor que recebe em seu salário, contudo, anteriormente, valores recebidos antes do plano real não eram contabilizados, todavia, no ano passado, o STF aprovou uma norma que obrigava o INSS contar com os valores recebidos antes do plano real, que começou a vigorar em 1994.
Desde o ano de 1999, o INSS não contava mais com os valores de salários recebidos antes de 1994, ou seja, benefícios como auxílios-doença, auxílios-acidente e pensões, já não contam mais com salários recebidos anteriormente ao plano real. Mas após a decisão do STF, quem começou a receber qualquer benefício há menos de 10 anos e 1 mês, ainda pode solicitar a revisão da vida toda.
Lembrando que isso só é interessante para quem tem total certeza que foi antes do plano real que a pessoa recebia os maiores salários, ou seja, caso os maiores salários tiverem sido pagos após 1994, se a pessoa fizer a revisão da vida toda, ela pode sair prejudicada, por isso, sempre é bom entrar em contato com algum advogado antes de tomar essa atitude.
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INSS pretende suspender os processos
Contudo, o que o INSS pretende, é resolver todos os problemas envolvendo correção de benefícios no âmbito administrativo, ou seja, sem a interferência da Justiça. Quem está representando a autarquia no processo é a AGU e ela pediu para que o STF pudesse publicar os parâmetros de quem poderia ou não receber o aumento inerente da revisão.
De acordo com a defesa, sem os parâmetros, não há como ter elementos mínimos que autorizem uma deliberação. “Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, afirma a AGU.
Todavia, em contrapartida, o Instituto de Estudos Previdenciários se manifestou perante o STF, mediante o descumprimento do INSS dos prazos que eles deveriam respeitar, de acordo com João Badari, advogado, o INSS não está cumprindo os prazos que o STF definiu para eles.
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