Recentemente, saíram muitos boatos sobre o consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e nesta última terça-feira (28), o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) compartilhou que aprovou um novo teto de juros para consignados do INSS.
Outro ponto é que o governo indicou demonstrar interesse em reduzir a margem da renda que pode chegar a ser comprometida na modalidade de crédito do consignado do INSS.
Veja abaixo sobre o teto de juros do empréstimo consignado do INSS e outras novidades que estão surgindo.
O comprometimento de renda pode ser reduzido, diz Ministro
Fernando Haddad, que é ministro da Fazenda, comentou com a imprensa que será avaliada a possibilidade de redução da margem de renda mensal que pode chegar a ser comprometida no consignado do Instituto Nacional do Seguro Social.
Hoje, os beneficiários do INSS podem utilizar até 45% da renda para poder fazer a contratação de crédito consignado, é divido desta forma:
- 35% para o empréstimo consignado
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão benefício consignado
Ou seja, o empréstimo consignado do INSS é uma modalidade que as parcelas da contratação já são descontadas imediatamente assim que cai na folha de pagamento do beneficiário.
O ministro Haddad, afirmou que será feito um estudo em abril para analisar a questão para saber se a margem atual é realmente adequada para essa situação financeira que as famílias brasileiras estão passando.
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Proposta do presidente
Os participantes da reunião do CNPS não entraram em um consenso, e o presidente Lula (PT) decidiu concluir a decisão de alteração do teto de juros do consignado.
A taxa máxima de juros foi aprovada para o empréstimo consignado do INSS é de 1.97% mensalmente, substituindo a que era de 1,70% decidida no dia 13 de março, quando aconteceu a antiga reunião.
Mas também teve alteração no teto de juros para o cartão de crédito consignado do INSS, passando de 2,62% para 2,89%. Esse novo teto vai entrar em vigor após a publicação da instrução normativa no DOU (Diário Oficial da União) e deve esperar até 30 dias para ser reavaliado.
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