Já há alguns dias os brasileiros começaram a se preocupar com a declaração do Imposto de Renda de 2023, que considera 2022 como ano-base e será encerrada oficialmente no final de maio.
Aliás: todas as pessoas que sabem que precisam declarar esse imposto (ou ao menos que desconfiam disso) estão se preparando devidamente desde antes do prazo ter início. E, no meio desse processo, não são poucas as dúvidas que surgem.
Principalmente dúvidas ligadas à faixa de isenção, que, conforme declarado pelo novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT), passaria a ter alterações.
E é justamente sobre essa alteração que se trata o artigo a seguir.
Para quando a nova faixa de isenção do Imposto de Renda está prevista
A proposta de Lula, na verdade, não se trata de algo totalmente inédito, uma vez que ela já havia sido mencionada pelo então presidente da República Jair Messias Bolsonaro (Partido Liberal – PL) durante sua campanha eleitoral.
A ideia, de modo geral, era aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 e seguir fazendo isenções gradativas, até que se chegasse à faixa final de R$ 5.000 daqui a alguns anos.
Ocorre que, não cumprida por Bolsonaro durante seu mandato, essa proposta passou a ser uma promessa de Lula e, ao que tudo indica, agora em maio de 2023 a faixa de isenção de R$ 2.640 passará a existir.
E o motivo para que isso ocorra nessa data é muito simples: é justamente em maio, mais especificamente no dia 01, conhecido como Dia do Trabalhador, que o salário mínimo será aumentado novamente, indo dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320.
E, como a faixa de isenção desse imposto tão importante está diretamente ligada ao salário que o contribuinte recebe mensalmente, a alteração da mesma faz total sentido.
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Quando essa nova faixa de fato começará a valer
Muito em breve, portanto, será anunciada a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, no valor de R$ 2.640, que irá corresponder ao recebimento de dois salários mínimos por mês, no que diz respeito ao salário que estará em vigor a partir do Dia do Trabalhador.
Logo, que receber no máximo esse valor por mês não precisará pagar o imposto diretamente na fonte, contando com o valor de R$ 528 como dedução simplificada.
Mas, ainda é cedo para de fato comemorar.
Afinal, para de fato começar a valer, tal mudança deve ser informada por meio da publicação de uma Medida Provisória, medida essa que deverá ser aprovada em no máximo 120 dias, para não perder seu efeito.
Por fim, vale lembrar, ainda, que, uma vez aprovado, o novo teto será literalmente válido somente a partir da declaração do Imposto de Renda de 2024, uma vez que a que está sendo feita agora, em 2023, considera os ganhos que empresas e cidadãos tiveram em 2022.
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