Receber a pensão por morte do INSS definitivamente é algo que poucas pessoas gostariam, por conta das particularidades desse benefício. Porém, uma coisa é inegável: ele de fato pode ser uma grande ajuda financeira para o cidadão beneficiado.
Mas, ao contrário do que muita gente imagina, esse benefício nem sempre é recebido de forma vitalícia, ou seja, para a vida toda.
Além disso, existem alguns casos em que ele pode simplesmente ser cancelado, e ficar atento a tais casos é de extrema importância para a pessoa beneficiária.
Quem já recebe pensão por morte do INSS, portanto, ou mesmo quem tem dúvidas e gostaria de esclarecê-las, para o caso de um dia se tornar beneficiário, não pode deixar de ler o conteúdo a seguir.
Relembrando o que é a pensão por morte e quem tem direito a ela
Antes de descobrir em quais casos a pensão por morte pode ser cancelada, é importante que o cidadão relembre do que realmente se trata esse benefício, além de ter acesso a outros detalhes que dizem respeito a ele.
Ocorre que muitas pessoas são beneficiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por receberem do mesmo alguma aposentadoria, por exemplo.
Porém, no caso em que essas pessoas falecem, seus benefícios não deixam necessariamente de existir.
Eles basicamente são transformados em pensão por morte, a ser recebida por algumas pessoas próximas a elas.
Tem direito à pensão por morte, portanto:
- Cônjuges do beneficiário falecido;
- Filhos do beneficiário falecido (até 21 anos de idade);
- Filhos do beneficiário falecido, que tenham deficiência incapacitante.
O indivíduo que vivia em união estável com a pessoa questão também pode vir a receber a pensão, bem como os pais e os irmãos. Desde que, para isso, comprovem que de fato necessitam do dinheiro para se manter financeiramente.
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Em quais casos a pensão por morte do INSS é cancelada
Com base nas informações que foram listadas acima, já é possível notar ao menos um caso que leva ao cancelamento da pensão por morte do INSS.
E esse caso é: quando o filho beneficiário se torna maior de 21 anos, pois, uma vez que isso acontece, o cancelamento ocorre de forma automática (a menos que ele possua uma deficiência incapacitante).
O benefício também deixa de ser repassado caso o segurado que foi declarado falecido volte a aparecer.
Afinal, não é raro acontecer de a morte ser declarada em casos de desaparecimento ou desastres naturais, por exemplo, e o indivíduo ser encontrado vivo posteriormente.
Outro ponto muito importante a frisar é que o cônjuge ou companheiro que passar a receber a pensão por morte do INSS pode vir a casar novamente, sem perder o benefício.
Porém, caso esse novo parceiro venha a falecer, abrindo oportunidades para o pagamento de outra pensão por morte, será preciso escolher entre uma das duas. Caso contrário, a primeira será cancelada imediatamente, uma vez que somente um benefício pode ser recebido por mês.
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