O momento de tirar férias é, seguramente, o mais esperado por qualquer trabalhador.
E, nesse quesito, não estamos necessariamente falando das férias coletivas entre o Natal e o Ano Novo, por exemplo, mas sim daquelas férias trabalhistas que, por lei, o cidadão tem direito a tirar uma vez ao ano.
Aliás: de acordo com as novas regras impostas depois da Reforma Trabalhista, é possível até mesmo tirar férias mais de uma vez ao ano, com será explicado logo mais, no decorrer da leitura dos tópicos desse artigo.
Mas, uma coisa é certa: independentemente do contexto em que o trabalhador tirar férias, ele finalmente poderá usufruir de um tempo de qualidade, podendo fazer uma viagem, ou mesmo passar mais tempo com a família e com os amigos, recarregando as energias para um novo período de trabalho.
O que é importante saber antes de tirar férias do trabalho em 2023
Antes de mais nada, o trabalhador deve saber que realmente é seu direito tirar férias: após 12 meses trabalhados, a empresa tem obrigação de fornecer esse benefício, seja de uma única vez, em um período de 30 dias, ou de forma fracionada.
Nos dois casos, é dever da mesma avisar o trabalhador previamente, a fim de que ele fique ciente sobre quando será seu último dia e sobre quando deverá retornar ao trabalho.
No quase de tirar férias fracionadas, por sinal, é importante ressaltar que a divisão pode ocorrer em até três períodos. Porém, existem duas regras:
- Nenhum desses períodos deve ser menos do que cinco dias;
- Um desses períodos deve ser de pelo menos 14 dias.
É por isso que muitas pessoas escolhem descansar 15 dias e, meses depois, se afastam por mais 15 dias do trabalho: elas aderiram às férias fracionadas.
Outro ponto a ressaltar, ainda dentro desse tema, é que a empresa contratante em hipótese alguma pode obrigar o funcionário a tirar férias duas ou três vezes ao ano: quando se trata de dividir o período de 30 dias, o trabalhador deve estar devidamente ciente.
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Como fica a questão do pagamento em relação às férias trabalhistas
Na hora de tirar férias, é muito comum que os trabalhadores fiquem com muitas dúvidas e, relação ao pagamento das mesmas, principalmente após a reforma citada anteriormente.
E, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, esse pagamento não correspondente a um salário, mas sim a 1/3 do salário pago ao colaborador. E esse valor deve ser depositado para o mesmo antes mesmo de as férias terem início, de modo que o indivíduo possa usufruir dele da forma como julgar importante.
Há, ainda, o adiantamento que a empresa faz, em relação ao período em que o trabalhador estará sem trabalhar. Não é à toa, por sinal, que muitas pessoas retornem ao trabalho “sem salário”, mas isso é perfeitamente normal.
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