A declaração do IR 2023 começou no último dia 15, quarta-feira, e será finalizado somente no dia 31 de maio.
Desde muito antes do início do prazo oficial, porém, centenas de conteúdos foram criados, a fim de ajudar os contribuintes a sanarem toda e qualquer dúvida que possam ter, na hora de cuidar de suas respectivas declarações. Mas ainda são muitos os questionamentos que existem a respeito desse assunto.
No que diz respeito especificamente aos investimentos que um cidadão brasileiro faz no exterior, por exemplo, será que é preciso ser declarada alguma informação?
E, se sim, como isso deve ser feito?
Foi para responder essas e outras perguntas que o conteúdo abaixo foi criado.
Afinal, é preciso que no IR 2023 constem os investimentos feitos no exterior?
Antes de saber se é preciso incluindo todo investimento deito no exterior na declaração do IR 2023, é preciso relembrar qual é o real objetivo dessa declaração.
E ocorre que ela existe para que o Governo Federal, por meio especificamente da Receita Federal, possa ter conhecimento acerca dos rendimentos (tributáveis ou não) que o cidadão teve no ano-base. Sendo que parte do dinheiro arrecadado por meio dessa declaração é utilizada para investimentos no próprio país.
Logo, quem recebe acima do teto estipulado pelo governo, ou possui bens que ultrapassam o valor considerado como “máximo”, deve declarar gastos com saúde e educação de si mesmo e de seus dependentes, por exemplo.
E, sim: no conjunto de itens que devem obrigatoriamente constar na declaração do IR 2023, ou de qualquer outro ano, também estão os investimento feitos no exterior, e seus respectivos rendimentos.
Quem optar por não declarar tais informações deverá arcar com o pagamento de multas e, ainda, sofrerá outras penas ligadas à omissão de informação.
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Como esses investimentos devem ser colocados na declaração do Imposto de Renda
Entre todos os investimentos que um brasileiro pode fazer fora do país, e que devem entrar na declaração do IR estão:
- Compra de imóveis;
- Abertura de contas bancárias;
- Investimento na Bolsa;
- Aquisição de títulos.
Para declará-los é preciso, antes de mais nada a ficha denominada “Bens e Direitos” para, nela, colocar informações como o código do país no qual o investimento foi ou está sendo feito, qual a aplicação realizada e qual a instituição financeira a ela atrelada.
Já se o cidadão for uma pessoa jurídica, precisará, nessa mesma ficha, informar que faz participação em outra empresa. O passo seguinte será preciso adicionar “Participações Societárias”, que é o Grupo 3 da declaração.
Então, reforçando:
De fato é obrigatório declarar os investimentos no exterior (e seus rendimento) no IR 2023, assim como em qualquer outro ano.
Além disso, não raramente o contribuinte também precisa pagar o DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais), sendo que esse pagamento precisa ser mensal.
Trata-se de um processo muito simples, que pode ser feito até mesmo pela internet.
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