Boa notícia! Começou nesta última quarta-feira, 15, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022. O prazo se estende até o dia 31 de maio. Muitos contribuintes possuem dúvidas relevantes acerca da entrega da declaração do IR, e dentre elas, encontra-se sobre a declaração dos veículos – ainda mais os financiados. Lembrando que é obrigatório a declaração dos veículos motorizados no IR (independente do valor do automóvel).
Quem precisa declarar automóvel no IR e como declarar
O IR é declarado todos os anos. Representando sempre o ano anterior da declaração. O IR declarado neste ano de 2023 é referente aos ganhos do ano passado. É necessário que o brasileiro tenha tido ganhos superiores a R$ 28.559,79 em 2022 – e então, é obrigatório que ele declare o Imposto de Renda.
Há 04 anos não ocorreu quaisquer mudanças acerca da declaração de veículos no Imposto de Renda. Portanto, seguem os mesmos passos. É necessário declarar o veículo não somente do titular – como de todos os dependentes.
Para declarar é bem simples. O primeiro passo é abrir a ficha e ir até a seção de “Bens e Direitos”. Preenchendo logo em seguida todos os dados do veículo, de acordo com a solicitação.
- Selecione o código do tipo de veículo, no caso dos automóveis é o código 21 – referente a qualquer veículo automotor terrestre;
- Selecione logo em seguida o código do Brasil (105) e o número do Renavam do automóvel – válido para carros quitados ou financiados.
- Preencha na “Discriminação” os demais detalhes do veículo. Bem como sua cor, marca, modelo, ano, etc.
Pronto! Caso o veículo tenha sido comprado em 2022 – o campo “Situação 31/12/2021” deverá estar em branco. Sendo preenchida somente a parte referente ao ano passado. Caso contrário, basta repetir as informações dos anos anteriores.
A fim de saber o cálculo do IR do veículo, é necessário entrar no site da Receita Federal e procurar pelo programa do Governo – Ganho de Capital. E então, preencher os dados do veículo e verificar o valor a ser pago pela guia de recolhimento.
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E os carros financiados?
No caso dos automóveis financiados, o ideal é que seja declarado no IR os valores que foram pagos no carro no referido ano e anteriores. Não é necessário colocar qualquer valor na seção de “Dívidas e Ônus Reais”. Entretanto, é obrigatório preencher o desembolso total – e então, colocar as entradas e prestações do veículo.
No campo “Discriminação”, basta colocar que o veículo é oriundo de financiamento – ou seja, ainda está sendo pago. Não é para ser preenchido na seção de dívidas o restante dos débitos sobre as aquisições de bens financiados – no caso dos bens que são usados como plena garantia do pagamento.
Aos que pagam consórcio, é necessário preencher o código 95 na aba de “Bens e direitos”. Representando os valores sobre o Consórcio não contemplado. No ano que o consórcio for contemplado, basta mudar para o código 21 e repetir os passos citados no início deste artigo.