Existe um momento que o empresário MEI (Microempreendedor individual) precisa contratar um funcionário para auxiliá-lo nas tarefas do cotidiano e assim o negócio crescer mais ainda. Lembrando que o MEI pode ter no máximo 01 funcionário. Existem alguns tributos e taxas que devem ser verificadas antes da contratação do profissional. Desse modo, é válido lembrar que o MEI precisa arcar não somente com o salário do funcionário, como também com outras arrecadações tributárias – bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social.
O que é preciso para o MEI ter 01 funcionário?
Antes de tudo, o empregador deve ser MEI. Para se tornar um empreendedor dentro da categoria MEI, é necessário que o cidadão tenha mais de 18 anos, não seja pensionista ou servidor público. O MEI possui muitos benefícios – bem como facilidade na contratação de empréstimos e descontos de até 30% na compra de um veículo.
O MEI precisa ter em mente que o funcionário deverá receber no mínimo o salário-mínimo. Isto é, estará trabalhando sob o regime CLT. Neste ano de 2023 o salário-mínimo é de R$ 1.320. Visto que em alguns casos será obrigatório pagar o equivalente à categoria.
Além disso, o MEI deverá arcar com as férias, acréscimo de 1/3 do salário sobre as férias, 13° salário (em até duas parcelas), abono salarial, seguro-desemprego, FGTS e descanso remunerado.
Portanto, o MEI está contratando um funcionário sob os mesmos direitos e critérios de uma empresa de maior porte. Lembrando que o funcionário irá ter parte do seu repasse direcionado para o INSS – com isso, ele terá direito aos demais auxílios garantidos por lei: auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por porte, etc.
Portanto, os elementos citados acima incluem todos os direitos de um funcionário de um empresário MEI. Entretanto, agora é hora do outro lado da moeda: as responsabilidades e tributos que devem ser pagos de fora a parte do salário pelo empregador.
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Responsabilidades do MEI e contratação
O MEI pode arcar com as responsabilidades ou contratar um contador para a realização deste serviço. O MEI deverá se responsabilizar por 11% do salário do funcionário – sendo dividido entre o FGTS e INSS. 8% deve ser repassado para o FGTS e 3% para o INSS. O repasse referente ao FGTS deve ser subtraído diretamente do salário do funcionário – e deve ser entregue pelo Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).
Já o INSS deve ser pago através da Guia da Previdência Social (GPS). O MEI na posição de empregador deverá arcar mensalmente com aproximadamente R$ 143,22 – referente o INSS, FGTS e demais tributos adicionais.
Lembrando que este valor é pago pelo MEI – sem contar o valor que ele já paga mensalmente para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os tributos e taxas são pagos pelas suas respectivas guias de recolhimento mediante o salário mínimo – ou seja, é algo proporcional. A medida que o salário aumenta, estas taxas e tributos também aumentam. Ademais, basta procurar o funcionário que se adeque as necessidades da empresa e pronto!
Após realizar os trâmites acima e assinar a carteira, o funcionário já estará assegurado pelas leis trabalhistas.