Uma pessoa que decide se tornar MEI (Microempreendedor Individual) faz essa escolha por conta de estar abrindo um negócio de porte consideravelmente pequeno e, também, por conta de todos os benefícios que terá.
Quem é MEI se vê livre de muita burocracia, por exemplo, uma vez que não precisa lidar com diversos impostos, como acontece com empreendedores que têm grandes empresas. Aliás: não é preciso se preocupar com nenhuma papelada: basta entrar no site certo todos os meses, pagar um boleto de valor baixo, e pronto!
Porém, além desse pagamento mensal, que é obrigatório, o Microempreendedor Individual precisa ter, ainda, atenção a outro detalhe: a declaração anual que deve fazer, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
O prazo referente a 2023, por sinal, já foi divulgado. E mais detalhes sobre esse assunto tão importante podem ser conferidos a seguir.
Como é a declaração que o MEI deve fazer anualmente
Antes de mais nada, é muito importante frisar que essa declaração que todo MEI deve fazer todos os anos não é a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física propriamente dita.
Caso ultrapasse os R$ 28.559,70, que é o teto estipulado para declarar o IR, o microempreendedor pode de fato consultar um contador de sua confiança para tirar dúvidas, mas em muitos casos não é preciso fazer a declaração em si.
Já a Declaração Anual do MEI precisa de fato ser feita, sendo que o prazo para envio em 2023 é até 31 de maio, mas nada impede que ocorra antes, caso o microempreendedor já esteja com suas mensalidades de 2022 pagas.
Isso porque, sem ter feito as devidas contribuições mensais dentro do ano que será declarado, não é possível fazer a declaração. E, uma vez estando com atraso nos pagamento, e na declaração em si, grandes são os problemas que o MEI pode ter.
Vale salientar que o DAS deve ser pago mesmo que não haja faturamento no mês correspondente, e que a Declaração Anual deve ser feita à risca, a fim de que a Receita Federal tome conhecimento dos faturamentos anuais e verifique se o microempreendedor ainda tem seus ganhos dentro dos limites da categoria MEI.
Uma boa noticia, por sinal, é que fazer essa declaração é uma tarefa extremamente simples, longe de toda a burocracia e preocupação que envolve o IR.
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Passo a passo de como fazer a declaração obrigatória do MEI
Para fazer a declaração, o MEI deve entrar no site da Receita e informar o seu CPNJ.
Na linha onde está escrito “Original”, deverá selecionar o ano de 2022 e, depois, na parte “Valor da Recita Bruta Total”, será hora de informar quanto faturou no ano em questão.
Caso atue em serviços e também com comércio, deverá informar um segundo valor, além d declarar se contratou algum funcionário.
Estando tudo certo, será só clicar em “Transmitir” e pegar o recibo em seguida.
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