O sonho de todo e qualquer trabalhador sem dúvidas é poder ter o maior número possível de folgas dentro do período de um mês. Ocorre, porém, que nem sempre isso é possível.
Outro sonho de praticamente qualquer pessoa que atue no mercado de trabalho é poder passar todos os domingos descansando, o que também não costuma ser sempre possível.
Quais são, então, os direitos que o trabalhador tem em relação às suas folgas, principalmente no que diz respeito a folgar no domingo?
A resposta para essa importante pergunta está na leitura do conteúdo a seguir.
A regra varia, de acordo com a ocupação do trabalhador
Antes de mais nada, é importante salientar que ficar pelo menos 24 horas por semana sem trabalhar é um direito que cabe a qualquer trabalhador que tenha carteira assinada, e é assegurado pela legislação trabalhista.
Afinal trata-se de uma das formas que as empresas devem utilizar para manter o bem-estar de seus colaboradores.
Especificamente no que diz respeito a quem trabalha em escritórios, por exemplo, ou outros negócios que não são considerados essenciais aos domingos, a folga nesse dia da semana, especificamente, ocorre de forma automática.
Funciona da seguinte forma:
Por lei, o sábado é considerado um dia útil. Então, os negócios acima citados podem, sim, querer que os colaboradores trabalhem de segunda a sexta, ou de segunda a sábado. Mas o empregador não pode exigir que o mesmo aconteça aos domingos.
Se, em alguma eventualidade, for necessário trabalhar nesse dia, é necessário fazer o respectivo pagamento, e não é permitido aplicar nenhum tipo de punição, caso o trabalhador escolha não ir.
Via de regra, portanto, para esses trabalhadores é permitido folgar em todos os domingos do mês.
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Para as atividades que são essenciais aos domingos, a regra muda
Por outro lado, existem aquelas ocupações que são necessárias também aos domingos.
Quem trabalha como enfermeiro, ou como atendente em uma loja de shopping, por exemplo, conhece bem essa realidade.
Nesse caso, especificamente, a empresa precisa não só respeitar as 24 horas ininterruptas de folga durante a semana, mas, também, prezar para que o trabalhador tenha as devidas folgas aos domingos.
Essa é uma regra prevista na Constituição Federal e, de acordo com ela, é obrigatório que o empregador disponibilize a escala de cada colaborador, a fim de que ele possa estar ciente de quais domingos serão considerados folga e quais serão considerados dias normais de trabalho.
De modo geral, o indicado é que existe pelo menos um domingo de folga dentro de cada mês, o que significa que, ao todo, pode-se trabalhar no máximo dois domingos em seguida.
Essa última regrinha tende a variar de acordo com fatores como a atividade desempenhada e o sexo do colaborador, mas o ideal é que, de fato, a empresa respeite a folga de um domingo mensal.
Lembrando que, ao desrespeitar os direitos do trabalhador, qualquer empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho.
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