Saque-aniversário do FGTS: veja até quando você poderá receber o dinheiro

Milhares de brasileiros já optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No entanto, desde o começo do ano o assunto está dando o que falar, pois o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deseja suspender essa modalidade.

Porém o saque-aniversário do FGTS ainda está disponível, os trabalhadores ainda tem chance de fazer o saque nessa modalidade e retirarem cerca de 5% a 50% do saldo que está disponível na conta.

Ainda é possível que o trabalhador consiga fazer a alteração para o saque-rescisão para o saque-aniversário.

Saque-aniversário do FGTS veja até quando você poderá receber o dinheiro
Veja as últimas notícias do FGTS. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Nasci em março, posso fazer o saque do saque-aniversário?

A resposta é sim! A partir do dia 1 de março os nascidos neste mês podem fazer o saque do FGTS na modalidade saque-aniversário. Lembrando que essa modalidade é opcional para o trabalhador, e assim ele pode tirar um valor do FGTS anualmente no mês do aniversário.

Lembrando que neste ano, o trabalhador que nasceu em março e deseja fazer o saque precisa alterar a modalidade do saque-rescisão para o saque-aniversário, pode fazer isso pelo aplicativo FGTS até o final do mês.

Quero aderir o Saque-Aniversário

Luiz Marinho, o ministro confirmou que a próxima reunião do Conselho Curador do FGTS está para acontecer no dia 21 de março, e assim eles discutiram novamente as mudanças da modalidade do saque-aniversário.

Ou seja, até o momento não existe uma confirmação oficial que essa modalidade não irá mais existir ou até mesmo algum prazo para fazer esse processo.

Valor do saque-aniversário

É importante destacar que a quantia varia para cada trabalhador pois depende do saldo disponível que cada um tem na conta do FGTS, mas normalmente existem sete faixas de pagamento que variam entre 50% e 5% do valor desse saldo, e um acréscimo de 1 parcela adicional para valores com mais de R$ 500,00.

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Veja o exemplo da tabela abaixo

Saldo: até R$ 500,00/ Alíquota 50%/ Parcela adicional 0%

Saldo: até R$ 1.000/ Alíquota 40%/ Parcela adicional 50,00

Saldo: até R$ 5.000/ Alíquota 30%/ Parcela adicional 150,00

Saldo: até R$ 10.000/ Alíquota 20%/ Parcela adicional 650,00

Saldo: até R$ 15.000/ Alíquota 15%/ Parcela adicional 1.500,00

Saldo: até R$ 20.000/ Alíquota 10%/ Parcela adicional 1.900,00

Saldo: acima de 20.001,00/ Alíquota 5%/ Parcela adicional 2.900,00

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