Neste ano de 2023, o que deu o que falar foi sobre o Imposto de Renda, a Receita Federal tem regras para a isenção do pagamento para as pessoas física (IRPF), mas são casos de alguns critérios como doença grave que está na Lei nº 7.713/1988.
Veja abaixo como pode ter o imposto isentado, separamos essa informação especialmente para você que tem dúvida.
Doenças que isentam o pagamento do Imposto
Como citado acima, a isenção do Imposto Renda tem algumas regras, principalmente por alguns tipos de doença, veja abaixo a lista das doenças que isentam o pagamento do imposto de renda:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Moléstia profissional
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante; e
- Tuberculose ativa.
Declaração do Imposto de Renda
A pessoa que pode declarar o Imposto de Renda tem que estar dentro de alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido rendimento tributáveis mais de R$ 28.559,70 no ano ou mais ou menos R$ 2.380 por mês, está incluso nisso a aposentadoria, salário, aluguéis e até mesmo pensões.
Já quem teve o rendimento isento e não tributável ou até mesmo tributado a mais de R$ 40 mil, incluindo também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, heranças e PLR, doações e seguro-desemprego.
A pessoa que teve ganha de capital vendendo bens ou direitos de pagamentos do IR também pode, pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, pessoas que tem bens ou direitos mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022. Lembrando que quem teve a atividade rural acima de R$ 142.798,50 também pode.
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O que acontece com a pessoa que não declara o Imposto de Renda?
Os contribuintes que não fazem a declaração durante o prazo estabelecido devem pagar a multa no valor de R$ 165,74, lembrando que é a quantia mínima cobrada, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto e tem um limite que pode chegar até 20%.
Quando acontece do contribuinte não tem o imposto para pagar o quando esse valor chega a 1% do imposto ser menor que R$ 165,74, o valor mínimo será realmente esse.
Além disso, a pessoa que não declara o Imposto de Renda pode ficar com o CPF irregular, o contribuinte que não entrega a declaração e não paga a multa vai ficar no registro do Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
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