O valor do Auxílio Gás em 2023 é de R$ 110 por família e o pagamento continuará sendo de forma bimestral, a estimativa é atender mais de 5 milhões de brasileiros que estão com o cadastro aptos para receber essa quantia integral do benefício. Mas é importante destacar que o valor não pode sair maior ou menor, a pessoa tem até 90 dias para fazer a movimentação desse dinheiro após o deposito.
O valor é depositado pelo aplicativo do banco da Caixa Econômica Federal que se chama Caixa Tem, lá a pessoa consegue fazer a movimentação desse dinheiro, essa conta serve também para fazer saque, pagar contas, transferir saldos, entre outros, é uma conta normal.
Se caso preferir, a pessoa também consegue movimentar o dinheiro do auxílio gás pelo cartão do Bolsa Família.
Pagamento e calendário do Auxílio Gás
É válido destacar que o pagamento do auxílio Gás é feito através do último número do NIS (número de identificação social), cada família tem um. Segue abaixo o calendário de fevereiro.
- Famílias com NIS final 1: pagamento dia 13 de fevereiro
- Famílias com NIS final 2: pagamento dia 14 de fevereiro
- Famílias com NIS final 3: pagamento dia 15 de fevereiro
- Famílias com NIS final 4: pagamento dia 16 de fevereiro
- Famílias com NIS final 5: pagamento dia 17 de fevereiro
- Famílias com NIS final 6: pagamento dia 22 de fevereiro
- Famílias com NIS final 7: pagamento dia 23 de fevereiro
- Famílias com NIS final 8: pagamento dia 24 de fevereiro
- Famílias com NIS final 9: pagamento dia 27 de fevereiro
- Famílias com NIS final 0: pagamento dia 28 de fevereiro
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Auxílio Gás
Muitos brasileiros desejam saber se as regras continuam a mesma que o ano passado e a resposta é sim! Neste ano o auxílio gás continuará sendo semelhante ao ano passado, é necessário cumprir os requisitos para possuir o benefício, a família precisa receber uma renda per capta mensal de meio salário mínimo.
Assim como os outros, é preciso que a pessoa tenha um cadastro no CadÚnico, pois é somente assim que a pessoa recebe o benefício social, seja esse ou qualquer outro. Lembrando que quem recebe Benefício de Prestação Continuada no INSS também tem o direito de receber o auxílio gás.
A pessoa estando dentro das regras e cumprindo todos os requisitos, o Ministério do Desenvolvimento Social que é o responsável, vai analisar e averiguar para selecionar os beneficiários.
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