O Auxílio-Doença é um dos benefícios concedidos pelo INSS aos seus segurados. Há trabalhadores que têm o auxílio garantido diretamente mediante algumas condições pré-estabelecidas pelo órgão. Como por exemplo: amputação dos membros superiores ou inferiores. Entrementes, será que trabalhadores portadores de hipertensão têm direito ao auxílio? Veja abaixo todos os detalhes e como solicitar.
Hipertensos têm direito ao auxílio-doença?
Depende! Há vários níveis de hipertensão nos pacientes. Consiste em uma pressão nas artérias – devido a tamanha força que o sangue bate nas paredes dos vasos do corpo. No geral, os pacientes que têm esta condição não possui sintomas muito graves: entretanto, podem possuir em razão disso doenças cardíacas e até mesmo sofrer acidentes vasculares.
A doença por si só não garante ao trabalhador o auxílio-doença. Mas os sintomas – comprovados por perícia médica, estes sim garante! Lembrando que a hipertensão é uma condição crônica. Pacientes que têm visão turva, tonturas, etc. Podem entrar com pedidos.
Entrementes, a doença não está na lista de concessões do INSS. Caso o paciente precise passar um tempo de repouso no quesito de se tratar da doença – aí sim, o pedido pode ser concedido. Visto que o INSS entende que o paciente encontra-se incapaz de realizar ações básicas do cotidiano.
Atrapalhando então a rotina de trabalho. Nesses casos, é gerado um auxílio temporário. Caso a doença acarrete em consequências mais sérias – como um AVC e a pessoa fique com sequelas permanentes e necessite de acompanhamento diário: aí sim o INSS deverá liberar o benefício permanente.
É necessário que o segurado esteja contribuindo por no mínimo 12 meses. Lembrando que este é o prazo de carência estipulado pelo órgão. Visto que MEIs que contribuem corretamente aos órgãos responsáveis a categoria também têm direito aos mesmos benefícios.
Leia mais: MEI: por que contribuir com o INSS pode ser uma boa
Como solicitar o Auxílio-Doença para hipertensão?
Atualmente os procedimentos são simples e realizados através de um dispositivo com acesso à internet.
- Entre no site Meu INSS;
- Realize o cadastro e faça login no site;
- Clique na opção “Agendar Perícia” e depois na opção “Perícia Inicial”;
- Responda o questionamento inicial e anexe os documentos exigidos;
- Gere o comprovante e aguarde o agendamento ser concluído.
Lembrando que em alguns casos é necessário uma comprovação presencial. Isto é, ir até uma das agências do INSS a fim de validar as informações apresentadas no momento do cadastro. Auxílios como o Auxílio-Doença é concedido mediante uma perícia médica e comprovação da causa relatada no laudo do paciente.
É praticamente impossível receber o auxílio em caso do paciente não ter qualquer exame ou documento que comprove a sua doença – seja temporária ou crônica. Lembrando que caso o auxílio seja negado – é possível em até 30 dias entrar com um recurso contra o órgão.
Caso não adiante – o beneficiário pode entrar com um recurso judicial juntamente com um advogado. Lembrando que neste caso o pedido acaba sendo respondido mais rapidamente. Mas mesmo assim – o tempo de espera costuma ser de alguns meses. Entre 6 e 12 meses em alguns casos.