Depressão dá direito a benefício do INSS? Entenda como funciona

Todo benefício do INSS tem como objetivo auxiliar o trabalhador que atue com carteira assinada, ou seja, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em outras palavras: qualquer pessoa que trabalhe com carteira assinada e faça suas devidas contribuições mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode obter o devido auxílio financeiro, nos casos em que precisa se afastar do trabalho de forma temporária ou mesmo definitiva.

Mas, no que diz respeito ao Auxílio Doença, especificamente, existem muitas dúvidas. E uma delas é: será que a depressão dá direito a este benefício do INSS?

A resposta está no conteúdo a seguir.

Depressão dá direito a benefício do INSS Entenda como funciona
Benefício do INSS pode ser solicitado para diversas doenças | Imagem: Kristina Tripkovic / unsplash.com

Afinal: a pessoa com depressão pode ou não trabalhar?

Como mencionado acima, todo benefício do INSS que é destinado ao trabalhador com carteira assinada é oferecido a ele somente quando o mesmo precisa se afastar do trabalho, sendo que algumas doenças de fato são motivo suficiente para esse afastamento.

A depressão, assim como a síndrome do pânico, faz parte da lista de doenças inseridas nesse contexto. Porém, ela não necessariamente impede que a pessoa trabalhe.

Mas há casos em que os sintomas identificados de fato começam a atrapalhar consideravelmente o desempenho no trabalho, além dos casos em que o próprio ambiente de trabalho acaba sendo o gatilho da doença. E, em situações como essas, o afastamento é necessário, a fim de que se possa buscar um tratamento e recuperar a saúde mental do indivíduo.

Nesse momento, quando a situação chega ao extremo para o trabalhador, é possível recorrer ao Auxílio Doença como benefício do INSS.

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A depressão pode, sim, dar direito a benefício do INSS

Uma vez que mantém incapacitada a atividade laboral, a depressão de fato pode ser motivo de afastamento e, consequentemente, do recebimento do Auxílio Doença.

É preciso, porém, que o trabalhador se atente muito aos detalhes da solicitação que fará junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Um dos principais pontos a se ter em mente é que os primeiros 15 dias do afastamento em questão são pagos pela própria empresa empregadora, e somente após esse período é possível recorrer ao pagamento pelo INSS.

Sendo um dos benefícios mais importantes relacionados à Previdência Social, o Auxílio Doença inclui outras regras que o solicitante deve respeitar.

Por exemplo:

  • É imprescindível a apresentação de um laudo médico, comprovando que a depressão se transformou em um fator incapacitante de trabalho;
  • Devem ter sido feitas pelo menos 12 contribuições para o INSS, relacionadas à carência para o recebimento do benefício;
  • O solicitante deve apresentar qualidade de ser segurado do INSS.

O valor recebido por mês, inclusive, dependerá exclusivamente das contribuições que o segurado já tenha feito.

É importante lembrar que, principalmente se chegar ao ponto de solicitar um benefício do INSS, o trabalhador com depressão deve buscar ajuda especializada, a fim de voltar a ter qualidade de vida.

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