A maternidade é um dos momentos mais esperados por muitas mulheres, todavia, de acordo com a situação econômica da família, também pode ser um momento difícil, uma vez que uma criança requer cuidados específicos e bastante gastos também. Visando isso, há um auxílio chamado salário-maternidade, exatamente para assegurar essas mulheres, entenda como ele funciona e quais os grupos de pessoas e mães que têm direito a recebê-lo.
É preciso ter dado ‘a luz’ à criança para receber o benefício?
Negativo, primeiro é válido salientar isso, que não precisa ser mãe de sangue, caso a pessoa tenha adotado a criança, também pode gozar dos benefícios do salário-maternidade. E também o direito é possível em casos de aborto não criminoso ou quando o feto é natimortos.
Além disso, em alguns casos, o salário pode ser pago até mesmo para o homem que é segurado do INSS mas precisa se afastar do trabalho por conta que o seu filho nasceu. Mas além do caso citado, ele ou a mulher também é amparado quando isso ocorre para guarda judicial nos casos de adoção.
Todavia, é preciso salientar, que para a pessoa ter direito, é preciso que ela tenha um vínculo com o INSS, uma vez que o benefício em questão, é concedido por intermédio dele. Portanto, confira quais grupos de pessoas têm direito e se é preciso trabalhar com carteira assinada.
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Quem pode receber o salário-maternidade?
- Todas mulheres que trabalham de maneira formal;
- Contribuintes facultativas, individuais ou Microempreendedoras;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Mulheres trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro quando ocorre o óbito da pessoa segurada.
Portanto, para ter direito ao salário-maternidade, é preciso que haja de fato um vínculo entre a mulher e o INSS. Isto é, por mais que a pessoa não trabalhe de carteira assinada, mas se de algum modo contribuir com o INSS, terá direito ao benefício.
Particularidades do benefício
Pessoa que trabalha com a carteira assinada: No momento que a pessoa for solicitar o afastamento do trabalho por conta do parto ou adoção, ela precisa estar trabalhando.
Pessoa que não está com a carteira assinada: Neste caso, é preciso que a pessoa esteja vinculada de alguma maneira com o INSS e é preciso respeitar o prazo de carência que é de 10 meses.
Pessoa que está desempregada: Neste caso, é preciso ser analisado de modo individual, uma vez que a depender da situação, a pessoa poderá precisar cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do afastamento.
E em casos de dúvidas sobre o assunto, o usuário pode entrar em contato com o INSS pelos seus canais de comunicação e pelo próprio aplicativo, Meu INSS.
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