O sonho da maioria dos trabalhadores é que chegue o quanto antes a tão almejada aposentadoria, todavia, algumas pessoas que estavam próximas de se aposentar, viram, com a chegada da reforma previdenciária de 2019, o seu sonho indo pelo ralo, com isso, alguns que iriam se aposentar dentro de 5 anos, precisarão trabalhar mais 5 anos para adquirirem o direito em questão. Foi de fato um balde de água fria para muitas pessoas. Portanto, entenda tudo que mudou e com qual idade a pessoa poderá se aposentar em 2023.
Desde 2019, bastante coisa mudou
Para ser mais preciso, a reforma da previdência entrou em vigor em Novembro de 2019, mudando os requisitos para que os trabalhadores pudessem se aposentar. Mas até que a regra venha ter uma eficácia total, há algumas ‘regras de transição’, para tentar ajudar as pessoas que já estavam trabalhando de maneira formal.
Lembrando que todo trabalhador, que antes da reforma, já havia atingido todos os critérios para se aposentar, só não havia solicitado isso, poderá se aposentar tranquilamente, segundo as mesmas regras anteriores.
E para que o trabalhador consiga usar o sistema de transição, há algumas modalidades, como o sistema de pontos, por tempo de contribuição e idade mínima, por idade, e por pedágio, de 50% e de 100%.
Veja também: Doença mental dá direito à aposentadoria por invalidez?
Confira como funciona cada modalidade
Pelo sistema de pontos
Na modalidade citada, é usado um sistema de pontos para que o trabalhador consiga se aposentar. Os pontos mínimos para mulheres é de 90 e para homens de 100. Além disso, é necessário um período mínimo de trabalho também, sendo 35 para os homens e 30 para as mulheres.
Tempo de contribuição e idade mínima
Na modalidade em questão, a idade mínima para se aposentar vai subir meio ponto a cada ano, até que a idade mínima seja atingida, sendo assim, 62 para mulheres e 65 para os homens no ano de 2031. A saber, em 2023 as mulheres precisam ter 58 anos e os homens 63 para conseguirem se aposentar.
Por idade
Na modalidade em questão, é acrescido 6 meses por ano na idade de aposentadoria das mulheres, até atingir a idade de 62 anos em 2023. Atualmente, é de 60 anos. Contudo, para os homens a idade continua a mesma, de 65 anos. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo, de 15 anos.
Transição com pedágio de 50% e 100%
No pedágio de 50%, os trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentarem, basta pagar um ‘pedágio’ de 50% pelo tempo que estava faltando. Por exemplo, se faltava apenas 1 ano, a pessoa precisa trabalhar apenas mais 6 meses. Ao passo que no pedágio de 100%, se a pessoa estivesse a mais de 2 anos de se aposentar, basta cumprir um ‘pedágio’ de 100%, ou seja, se faltavam 5 anos, a pessoa deverá trabalhar por mais 10 anos.
Veja também: ALÍVIO é a palavra! Auxílio Gás está de volta