Recentemente, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças significativas, afetando diretamente autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
O governo federal excluiu 34 profissões do regime MEI, afetando trabalhadores que dependiam dessa simplificação. A medida busca ajustar o sistema tributário e garantir maior regulamentação para atividades de maior risco ou complexidade. A mudança exige que os profissionais busquem alternativas, como a microempresa (ME).
O impacto é grande, pois, até então, muitas dessas atividades estavam dentro do alcance do MEI, com a promessa de uma tributação mais baixa, menos burocracia e benefícios como a contribuição para o INSS.
Contudo, profissionais que trabalhavam em setores agora excluídos terão que reconsiderar suas opções para continuar atuando dentro da legalidade. Entre as alternativas, destacam-se a transição para o regime de microempresa (ME) ou o exercício da profissão como autônomo, com mudanças nas obrigações fiscais.
O que é o MEI e por que as profissões foram excluídas?
O MEI foi criado em 2008 para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. O trabalhador deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil. É permitido contratar no máximo um empregado.
A adesão ao MEI é restrita a atividades específicas, e o governo recentemente retirou algumas delas da lista. A exclusão se deve ao risco elevado ou à necessidade de qualificações especializadas que não se alinham com a simplicidade do regime.
Profissões como adestradores de animais e coletadores de resíduos perigosos foram excluídas do MEI por exigirem maior qualificação e regulamentação. A medida busca garantir segurança e conformidade com as normas.
Quais profissões foram excluídas do MEI?
A lista das 34 profissões que perderam o direito de atuar sob o regime MEI é extensa e afeta diversas áreas. As ocupações que foram desenquadradas são:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfetantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Essas profissões foram removidas por envolverem atividades que exigem um nível de especialização, regulamentação ou que estão associadas a riscos à saúde ou segurança pública, justificando a decisão do governo.
Alternativas para profissionais afetados
Para os profissionais afetados pela exclusão, surgem algumas alternativas para garantir a continuidade das atividades dentro da legalidade. Uma das opções mais recorrentes é a transição para o regime de microempresa (ME), que permite um faturamento maior (até R$ 360 mil por ano) e a contratação de mais funcionários.
No entanto, essa mudança também implica em uma carga tributária mais alta e a necessidade de contratar um contador para auxiliar na gestão fiscal e contábil. Outra alternativa é continuar atuando como autônomo.
Nesse caso, o trabalhador continua formalizado, mas sem as facilidades do MEI. A tributação é diferente, com o pagamento de impostos municipais, estaduais e contribuições previdenciárias, mas sem os benefícios e simplificações do regime MEI.
Microempresa (ME): O que muda na prática?
A migração para a microempresa (ME) representa um avanço no perfil do empreendedor, pois permite maior faturamento e o aumento da equipe. Contudo, o regime ME implica em obrigações fiscais mais complexas, como a necessidade de apresentar declarações periódicas e o pagamento de impostos mais altos.
Para garantir que a transição seja realizada corretamente, o apoio de um contador é essencial. Este profissional não apenas orienta sobre as questões fiscais, mas também é responsável por organizar as finanças do novo negócio, garantindo que o empreendedor esteja em conformidade com as obrigações legais.
Vantagens e desvantagens da mudança para microempresa
A transição do MEI para ME traz tanto benefícios quanto desafios. Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de crescer e expandir a empresa com um faturamento maior e mais colaboradores.
No entanto, os custos tributários e a necessidade de um contador especializado são desvantagens que precisam ser analisadas com cautela. Os empreendedores devem pesar os custos adicionais com os benefícios de um limite de faturamento mais alto, além das responsabilidades fiscais acrescidas.
A gestão de uma microempresa exige mais atenção aos aspectos contábeis e fiscais, por isso a contratação de um contador especializado torna-se imprescindível para o bom andamento do negócio.
Como realizar a transição para a microempresa?
Para quem decidir migrar para a microempresa, os passos são claros, mas exigem atenção. O primeiro passo é encerrar o CNPJ como MEI no Portal do Empreendedor e, em seguida, escolher o regime tributário adequado para o novo perfil da empresa.
Após isso, é necessário abrir um novo CNPJ e regularizar a situação fiscal com os órgãos competentes. Além disso, a contratação de um contador para cuidar da parte contábil e fiscal é obrigatória, garantindo que a empresa cumpra todas as obrigações acessórias.
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Como a exclusão de profissões afeta os empreendedores e quais são as alternativas
As mudanças no regime do MEI e a exclusão de 34 profissões refletem a tentativa do governo de regulamentar atividades que demandam maior qualificação e controle. Profissões com maior complexidade ou risco agora precisam seguir normas mais rigorosas, visando à segurança e conformidade com as leis vigentes.
Para os profissionais afetados, compreender as alternativas, como a migração para o regime de microempresa ou atuar como autônomo, é essencial. A busca por consultoria especializada e a adaptação às novas exigências fiscais serão determinantes para o sucesso dessa transição.
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