Nos dias atuais, muitos casais optam por morar juntos sem formalizar um casamento. Essa escolha pode configurar uma união estável, um instituto jurídico reconhecido pelo Código Civil brasileiro.
Embora a união estável ofereça direitos e deveres semelhantes aos do casamento, existem diferenças importantes entre essas duas formas de relação conjugal. A união estável é caracterizada por um relacionamento entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Ao contrário do que muitos acreditam, não há um tempo mínimo de convivência exigido para que uma união estável seja reconhecida. O essencial é a intenção de formar uma família e a forma como o relacionamento é percebido socialmente.
Além disso, morar junto pode fortalecer a configuração de uma união estável, mas mesmo casais que residem em endereços separados podem ser considerados como vivendo em união estável, desde que a relação demonstre características familiares. Esse reconhecimento pode garantir aos parceiros direitos similares aos de um casamento formalizado.
Direitos de quem vive em união estável
A união estável possui uma série de implicações legais que equiparam essa relação ao casamento em vários aspectos. Em caso de dissolução da união, por exemplo, os bens adquiridos durante a convivência são, geralmente, partilhados igualmente entre os parceiros. Isso ocorre, a menos que haja um contrato prévio que defina um regime de bens diferente.
Os parceiros em uma união estável também têm direito a pensão alimentícia e benefícios previdenciários, além de outros direitos que podem ser garantidos pela legislação vigente. No entanto, é importante notar que a forma de resolução e divisão dos bens pode variar, dependendo das circunstâncias e de acordos prévios estabelecidos.
Diferenças entre casamento e união estável
Embora tanto o casamento quanto a união estável visem formalizar a relação conjugal, eles diferem em vários aspectos. O casamento é um ato solene que pode ser realizado tanto no civil quanto no religioso. Ele resulta na mudança de estado civil dos parceiros e na imposição de um regime de bens, que pode ser escolhido pelas partes envolvidas.
Por outro lado, a união estável pode ser informal ou formalizada através de um contrato, sem a necessidade de uma cerimônia formal. O regime de bens padrão para a união estável é a comunhão parcial de bens, o que significa que, salvo disposição em contrário, os bens adquiridos durante a convivência são compartilhados.
Em termos de dissolução, o casamento exige um divórcio formal para ser encerrado, enquanto a união estável pode ser desfeita de forma extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes. Essa diferença pode tornar a união estável uma opção mais flexível e menos burocrática em comparação com o casamento tradicional.
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Qual é a melhor opção?
A escolha entre casamento e união estável depende das circunstâncias e preferências pessoais do casal. O casamento oferece uma segurança jurídica e social mais robusta, o que pode ser uma vantagem para aqueles que buscam formalidade e proteção legal mais abrangente. Além disso, o casamento pode facilitar o acesso a direitos e benefícios legais adicionais.
Por outro lado, a união estável é uma alternativa mais flexível e menos burocrática. Para casais que preferem uma relação formalizada, mas com menos formalidades e requisitos legais, a união estável pode ser mais vantajosa. Em qualquer caso, é crucial que os parceiros compreendam as implicações legais e escolham a opção que melhor atenda às suas necessidades e objetivos.
Tanto o casamento quanto a união estável têm seus próprios benefícios e desafios. Compreender as diferenças entre essas duas formas de relacionamento pode ajudar os casais a tomar decisões informadas sobre qual é a melhor opção para eles, considerando suas circunstâncias e preferências individuais.
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