Nos últimos meses, confeiteiras e pequenos empreendedores que utilizam escudos de times de futebol em seus produtos, como bolos e artesanatos, passaram a receber notificações extrajudiciais.
O motivo? O uso não autorizado de marcas registradas. Essa situação gerou uma intensa polêmica nas redes sociais, com profissionais da área expressando indignação e preocupação.
O assunto se espalhou rapidamente, levantando questões sobre a legalidade de utilizar marcas famosas em produtos personalizados.
Confeiteiras indignadas com a proibição
A confeiteira @danniconfeiteira, de São Paulo, viralizou no Instagram ao comentar a situação. Em um vídeo que já conta com milhares de visualizações, ela desabafou sobre a proibição do uso de topos de bolo com escudos de times de futebol.
“Agora, as confeiteiras não vão mais poder usar topo de bolo de time”, lamentou. Ela relatou que muitas profissionais da área já receberam multas de até R$ 2 mil por conta da utilização indevida das marcas em seus produtos.
“Imagina se isso pega e a gente não pode mais fazer bolo com tema de princesas ou qualquer outro que envolva marcas?”, questionou, preocupada.
O vídeo gerou uma série de reações de outras confeiteiras que, por medo de sanções legais, passaram a arquivar as fotos de bolos de times em seus perfis de redes sociais.
“Já arquivei todas de time”, comentou uma usuária. “Eu fui uma que arquivei. Era para ser proibido também torcer, vestir blusa… Que coisa triste”, desabafou outra. Essas profissionais destacam o impacto negativo dessa medida, principalmente em festas de aniversário, onde as crianças frequentemente pedem bolos temáticos com os times de coração.
Pequenos empreendedores também são afetados pela “multa dos bolos de aniversário”
Não são apenas as confeiteiras que estão sofrendo com a proibição. Adriana Carvalho, artesã de São Paulo, foi notificada por vender canecas com o escudo de um time da capital.
Em entrevista, ela explicou que trabalha com personalizados desde 2020 e foi surpreendida quando seu perfil no Instagram foi banido por uso indevido de imagem.
“Fui contactada por um representante da empresa Nofake, que me mostrou uma foto de uma caneca que eu fiz com o escudo de um time e me informou que eu deveria fazer um acordo ou seria processada”, contou.
O acordo custou R$ 1,6 mil, o que forçou Adriana a buscar outra fonte de renda. “Hoje estou procurando emprego fora, pois os clientes continuam pedindo produtos de times, mas eu não posso mais fazer”, lamentou.
Casos semelhantes se repetiram pelo Brasil. Em Salvador, uma artesã que usou o escudo do Esporte Clube Vitória em itens de aniversário também foi notificada.
Após a repercussão do caso, o clube se manifestou e informou que revisaria a forma de abordagem, focando as ações de combate à pirataria em grandes empresas. Pequenos empreendedores, como a artesã, seriam apenas notificados inicialmente, sem cobrança de multa, exceto se insistissem na prática ilegal.
Nofake em bolos e decorações – e a defesa das marcas
A empresa Nofake, responsável pela proteção de marcas e representação de diversos clubes de futebol, se posicionou sobre o caso. Em nota, a empresa afirmou que suas ações têm como objetivo proteger os clubes, seus licenciados e os torcedores.
Segundo a legislação brasileira, os clubes de futebol possuem o direito exclusivo de usar suas marcas em todo o território nacional. Isso inclui o escudo, que só pode ser utilizado comercialmente por empresas licenciadas.
A Nofake também destacou que, embora o uso não autorizado configure crime, sua principal atuação é na esfera extrajudicial, com o intuito de evitar processos demorados e onerosos. “Buscamos soluções administrativas para combater a pirataria de forma eficaz”, afirmou a empresa.
Ela também ressaltou que a pirataria não só prejudica os clubes, como também afeta negativamente as indústrias que possuem licenciamento oficial, as quais geram empregos e contribuem com royalties para os clubes.
O que diz a lei sobre o uso de marcas?
Rodrigo Sayeg, advogado especialista em Direito Empresarial, explicou que a Lei de Propriedade Industrial protege as marcas registradas, permitindo que seus donos tenham exclusividade no uso comercial.
Para confeiteiras e artesãs que utilizam esses símbolos, o uso sem autorização pode ser considerado infração, o que leva à aplicação de multas e até mesmo à abertura de processos judiciais.
No entanto, Sayeg acredita que deveria haver mais diálogo entre as partes. “As marcas deveriam buscar maneiras menos litigiosas de lidar com pequenos empreendedores, o que ajudaria a solidificar a base de consumidores”, opinou.
Ele destacou ainda que, apesar da lei, muitos casos podem ser analisados individualmente, levando em conta a intenção do uso e o potencial dano causado.