O Microempreendedor Individual (MEI) tem vantagens específicas quando se trata de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversos benefícios ao contribuir para o INSS, sendo a aposentadoria um dos principais. Esse direito pode ser solicitado após o cumprimento do tempo mínimo de contribuições exigido pela previdência social. O valor da aposentadoria para o MEI é calculado com base no salário mínimo vigente.
Para garantir a aposentadoria, o MEI precisa estar atento às regras específicas de cada modalidade de benefício. Além da aposentadoria por idade, o microempreendedor também pode solicitar a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, desde que atenda aos requisitos legais.
Cada tipo de aposentadoria possui critérios próprios, como tempo de contribuição, idade ou condições de saúde. Entender esses detalhes é essencial para planejar o futuro e garantir o acesso a esses direitos previdenciários.
Valor da aposentadoria para MEI
O valor da aposentadoria para quem contribui como MEI é equivalente ao salário mínimo vigente no ano da solicitação do benefício. Por exemplo, se o trabalhador pedir sua aposentadoria em 2024, o valor a ser recebido será de R$ 1.412, conforme o salário mínimo definido para aquele ano.
É importante destacar que esse valor está diretamente ligado à contribuição do MEI, que é de 5% sobre o salário mínimo.
A contribuição do MEI ao INSS é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também garante ao microempreendedor o direito de acessar outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, como a contribuição é calculada sobre o piso salarial, o benefício será sempre de um salário mínimo.
Tipos de Aposentadoria Disponíveis para o MEI
Ao contribuir como MEI, o trabalhador tem direito a três tipos de aposentadoria, sendo elas: por idade, por invalidez e a aposentadoria especial. Cada modalidade tem requisitos específicos, que devem ser cumpridos para que o benefício seja liberado.
1. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é a mais comum entre os trabalhadores que contribuem ao INSS. Para ter direito a esse benefício, o MEI precisa atender aos seguintes critérios:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Período de carência: mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Cumpridos esses requisitos, o MEI pode solicitar sua aposentadoria, que será calculada com base nas contribuições feitas ao longo dos anos. Nesse caso, o valor será de um salário mínimo, devido à porcentagem de contribuição de 5% realizada pelo MEI.
2. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é destinada aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, perderam totalmente a capacidade de trabalhar. Para ter direito a esse benefício, o MEI precisa comprovar sua incapacidade por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Esse benefício é concedido quando não há possibilidade de realocar o trabalhador em outra função ou quando ele precisa dedicar-se inteiramente ao tratamento médico. Além disso, o trabalhador precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS e estar na condição de segurado no momento do pedido.
3. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde durante o exercício de sua atividade profissional. Esses agentes podem ser químicos, biológicos ou físicos, como radiações, substâncias tóxicas ou ambientes insalubres. Para o MEI, a aposentadoria especial segue critérios semelhantes, conforme o nível de risco da profissão:
- 25 anos de contribuição para profissões de baixo risco;
- 20 anos de contribuição para profissões de médio risco;
- 15 anos de contribuição para profissões de alto risco.
No entanto, é importante destacar que o INSS, em muitos casos, não reconhece o direito do MEI à aposentadoria especial, o que pode gerar a necessidade de recorrer à Justiça. Embora a legislação que regulamenta esse benefício não exclua os microempreendedores, é comum que o pedido seja negado administrativamente.
Antecipação da aposentadoria do INSS
Uma das formas mais comuns de antecipar a aposentadoria como MEI é por meio do Benefício por Incapacidade Permanente, ou aposentadoria por invalidez. Para isso, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Realizar ao menos 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
- Estar em condição de segurado do INSS no momento do requerimento;
- Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de retornar ao trabalho.
Essa perícia deve ser feita por um médico perito do INSS, embora laudos de outros profissionais possam ser apresentados para apoiar a solicitação. A aposentadoria por invalidez pode ser antecipada quando o trabalhador não tem mais condições de exercer sua atividade e precisa se dedicar ao tratamento de saúde.
Doenças que isentam a carência de 12 contribuições
Embora o INSS exija um período de carência de 12 meses de contribuição para a concessão da aposentadoria por invalidez, existem exceções. Algumas doenças graves isentam o trabalhador desse tempo de carência, permitindo que o benefício seja concedido mesmo com menos de 12 contribuições. Entre as doenças que dispensam o período de carência estão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Hepatopatia grave.
Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o benefício imediatamente após o diagnóstico da doença, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.
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Como Solicitar a aposentadoria por invalidez como MEI
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é simples e pode ser feito de forma online, por meio do portal Meu INSS. O passo a passo para realizar o pedido é o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por Invalidez”;
- Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos;
- Agende a perícia médica presencial ou por telemedicina;
- Confirme o pedido.
Outra opção é ligar para a Central de Atendimentos do INSS, no número 135, para agendar a perícia e solicitar o benefício. No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência da Previdência Social, onde o perito médico do INSS avaliará sua condição e decidirá pela concessão ou não da aposentadoria.
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