Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes para os beneficiários do auxílio-doença.
Essas alterações, que entraram em vigor na última segunda-feira, dia 2, introduziram novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
Com o objetivo de melhorar a gestão do auxílio e garantir mais controle sobre a continuidade dos pagamentos, as novas diretrizes trazem implicações diretas para os segurados que dependem desse suporte.
A partir de agora, o processo de prorrogação do auxílio-doença terá novos limites para a continuidade automática do benefício. Com essas alterações, será possível ter um controle mais rígido sobre as extensões sem necessidade de avaliação médica frequente.
Perícia médica e prorrogação automática
Outra mudança relevante é a retomada da obrigatoriedade da perícia médica para prorrogar o auxílio-doença. Caso o segurado precise continuar recebendo o benefício após o período inicial, será necessário agendar e passar por uma nova avaliação médica-pericial.
Contudo, se o tempo de espera para a realização da perícia for superior a 30 dias, a nova regra prevê que o benefício seja automaticamente prorrogado por mais 30 dias, até que o segurado seja atendido.
Esse ponto é importante, pois garante uma extensão temporária do benefício enquanto o segurado aguarda a perícia, evitando que o trabalhador fique sem a renda nesse período. Contudo, é essencial ressaltar que essa prorrogação automática só pode ocorrer duas vezes para cada segurado.
Exceções e casos especiais
Em algumas situações, a prorrogação automática poderá ser aplicada por mais de 60 dias. Casos de reativação do benefício por ordem judicial ou situações em que o auxílio-doença é restabelecido após a cessação são exemplos de exceções a essa regra.
Para esses segurados, o INSS poderá conceder prorrogações adicionais, conforme as especificidades do caso.
Além disso, a nova regulamentação também mantém as regras vigentes para os segurados que aguardam a perícia médica por um período inferior a 30 dias. Nesses casos, o agendamento da avaliação será realizado de acordo com a disponibilidade do sistema, e o benefício será cessado na data estabelecida pela perícia, conhecida como Data de Cessação do Benefício (DCB).
Como a nova regra afeta os segurados
As novas regras do INSS trazem um impacto significativo para os beneficiários do auxílio-doença. A limitação no número de prorrogações automáticas pode gerar preocupações entre os segurados, especialmente aqueles que necessitam de um tempo maior de recuperação.
Para esses trabalhadores, será fundamental ficar atento às datas e aos prazos estabelecidos para a realização da perícia médica.
Uma vez que a prorrogação automática está limitada a apenas dois períodos de 30 dias, após esse prazo, o segurado que ainda não tiver passado pela avaliação médica corre o risco de ter o benefício cessado, o que pode acarretar em interrupções inesperadas nos pagamentos. Dessa forma, é essencial que os beneficiários acompanhem de perto o cronograma e agendem a perícia médica com antecedência.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença
Para os segurados que precisam prorrogar o auxílio-doença, o procedimento pode ser realizado de forma digital, facilitando o processo. A seguir, confira o passo a passo para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária:
- Acesso à plataforma Meu INSS: O segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login com seus dados pessoais.
- Seleção do serviço: No menu principal, o trabalhador deve escolher a opção “Benefício por Incapacidade” e, em seguida, clicar em “Serviços Disponíveis”.
- Solicitação de novo benefício: Na tela de serviços, deve-se selecionar a opção “Pedir Novo Benefício” e seguir as instruções fornecidas.
- Anexar os documentos necessários: Para dar continuidade ao pedido, é necessário anexar documentos como o atestado médico, documento de identificação com foto e outros comprovantes solicitados. Todos os arquivos devem ser enviados em formato PDF.
- Escolha de notificações: O segurado pode optar por receber notificações sobre o andamento do processo via WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135.
- Confirmação dos dados: É importante revisar todos os dados inseridos e documentos anexados antes de avançar para a próxima etapa.
- Informar a situação do benefício: O beneficiário deve informar se a incapacidade é temporária ou permanente e se houve acidente de trabalho ou prisão em regime fechado.
- Agendamento da perícia médica: Por fim, o segurado deve agendar a perícia médica presencial, que será realizada na unidade do INSS mais próxima de sua residência.
Confira também:
- Tá liberado! Empréstimo com o Bolsa Família foi confirmado por estes Bancos
- Atenção: Lula confirma 13º salário e valor histórico do Bolsa Família para setembro
- Benefício como “cancelado” no aplicativo? Saiba o que fazer para resolver agora mesmo
App “Meu INSS” para facilitar a gestão do benefício
Com as novas regras do INSS, os beneficiários do auxílio-doença precisam se manter informados e atentos aos prazos para garantir a continuidade do benefício. A limitação de prorrogações automáticas exige mais planejamento por parte dos segurados, que devem se preparar para passar por uma nova avaliação médica a fim de evitar a suspensão dos pagamentos.
Além disso, é fundamental que os trabalhadores utilizem a plataforma Meu INSS para facilitar a gestão do benefício e acompanhar o status das solicitações. A adesão ao sistema digital do INSS permite maior agilidade no processo e reduz a necessidade de deslocamento até as agências físicas.
Por fim, os segurados devem acompanhar as orientações do INSS e, em caso de dúvidas, buscar apoio junto a órgãos de defesa do consumidor ou sindicatos da categoria para garantir que seus direitos sejam preservados.
Assista: