Acidente de trabalho? R$1400 estão disponiveis na sua conta agora! Descubra como

Trabalhadores brasileiros com carteira assinada que passaram por algum tipo de acidente, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, podem ter acesso a um benefício financeiro significativo.

O auxílio, que pode chegar a R$ 1.400,00, é fornecido pela Previdência Social para oferecer um suporte essencial. O objetivo principal é garantir que o trabalhador tenha condições financeiras de se manter durante o período de recuperação.

Esse benefício é destinado especialmente a trabalhadores que, devido ao acidente, estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. A interrupção repentina do trabalho pode causar sérias complicações financeiras, tornando este auxílio fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família.

Para solicitar o auxílio por acidente, o trabalhador deve seguir alguns passos fundamentais. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Quem tem direito ao benefício de R$ 1.400,00?

O auxílio por acidente é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente e, como resultado, encontram-se temporariamente incapacitados de exercer suas funções profissionais.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, como a advogada Priscila Demetro, o benefício pode ser solicitado logo após o ocorrido, desde que a incapacidade para o trabalho perdure por mais de 15 dias consecutivos.

Esse auxílio é fundamental para ajudar o trabalhador a cobrir despesas adicionais, como cuidados médicos, compra de medicamentos, transporte e outras necessidades específicas que possam surgir durante o período de afastamento.

Descubra se você está elegível

Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, em casos de acidentes de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Esse documento é essencial para comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício das funções laborais e que a incapacidade do trabalhador está diretamente relacionada ao evento ocorrido.

Perícia médica: as condições para o recebimento do Benefício

Após a emissão da CAT, o trabalhador deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. A perícia é um procedimento obrigatório para avaliar a gravidade do acidente e determinar a duração do afastamento.

Durante essa avaliação, um médico perito analisará a condição do trabalhador e decidirá se ele tem direito ao auxílio. O valor do benefício é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e pode chegar a até R$ 1.400,00, dependendo da gravidade da lesão e do tempo de afastamento necessário para a recuperação completa.

O auxílio por acidente é temporário e destinado a afastamentos de curta duração. Para incapacidades permanentes ou doenças crônicas, existem outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, com critérios diferentes. O trabalhador deve conhecer seus direitos para escolher o benefício mais adequado.

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Limitações e especificidades do Auxílio por acidente

O auxílio por acidente possui algumas limitações que os segurados devem estar cientes. O benefício é especificamente voltado para situações em que há um afastamento temporário devido a acidentes. Ele não se aplica a doenças, a não ser que estas sejam consequência direta de um acidente de trabalho.

Além disso, o auxílio por acidente não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Por exemplo, se o trabalhador já estiver recebendo auxílio-doença, ele não poderá receber simultaneamente o auxílio por acidente.

Em casos de dúvidas, é altamente recomendável que o trabalhador busque orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Passos para Solicitar o Auxílio de R$ 1.400,00

  1. Agendamento da Perícia Médica:
    • Realize o agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS.
    • Alternativamente, ligue para o telefone 135, canal oficial de atendimento do INSS.
  2. Comparecimento à Perícia:
    • No dia agendado, leve todos os documentos que comprovem o acidente e a incapacidade para o trabalho.
    • Documentos necessários incluem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestados médicos e outros laudos.
  3. Solicitação de Perícia em Domicílio:
    • Se o trabalhador não puder comparecer à perícia presencial devido à gravidade do acidente, solicite a avaliação em domicílio.
    • A solicitação deve ser feita com antecedência para permitir o agendamento da visita domiciliar do perito.
  4. Manutenção dos Dados Atualizados:
    • Certifique-se de que todas as informações estejam atualizadas no INSS para evitar atrasos no processo.
    • Dados desatualizados podem dificultar o pagamento do benefício.
  5. Responsabilidades da Empresa Empregadora:
    • A empresa deve emitir a CAT e cumprir com todas as obrigações trabalhistas relacionadas ao acidente.
    • O cumprimento dessas obrigações é fundamental para a concessão do auxílio ao trabalhador.

Importância da orientação Jurídica; fique atento

Conhecer seus direitos e saber como proceder após um acidente de trabalho é fundamental para assegurar o acesso ao auxílio financeiro de R$ 1.400,00. Em situações onde o benefício é negado ou surgem dúvidas sobre o procedimento, procurar a orientação de um advogado especializado pode ser crucial.

Esse suporte legal ajuda a garantir que o trabalhador tenha acesso ao auxílio necessário, proporcionando segurança e estabilidade financeira durante o período de recuperação.

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