A partir da próxima semana, o Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento da primeira parcela do programa Pé-de-Meia, entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro de 2024.
Esse programa oferece um benefício de R$ 200 para estudantes do ensino médio público cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024. Para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo.
Os novos beneficiários terão suas contas abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal. No entanto, é importante notar que esses estudantes começarão a receber o benefício somente a partir de sua inclusão no programa, sem direito a pagamentos retroativos das quatro parcelas anteriores já distribuídas.
Pagamentos para estudantes já cadastrados
Para aqueles que já faziam parte do Pé-de-Meia, a quinta parcela será paga de acordo com o mês de aniversário do aluno, também entre 26 de agosto e 2 de setembro. Este pagamento refere-se à frequência nas aulas durante o mês de maio. O calendário específico de pagamentos é o seguinte:
- Janeiro e fevereiro: 26/8
- Março e abril: 27/8
- Maio e junho: 28/8
- Julho e agosto: 29/8
- Setembro e outubro: 30/8
- Novembro e dezembro: 2/9
Este calendário de pagamentos está definido até o final do ano, assegurando que todos os alunos recebam o benefício de acordo com o seu mês de nascimento. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começarão a participar do programa em setembro, alinhados ao calendário letivo dessa modalidade.
Frequência e condições para receber o benefício
Para garantir a recepção do Pé-de-Meia, o estudante deve manter uma frequência mínima de 80% nas aulas. Essa regra aplica-se a todos os beneficiários do programa. Se o aluno não atingir essa frequência mínima em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga.
No entanto, se a frequência for regularizada nos meses seguintes, o pagamento será normalizado. A frequência escolar pode ser verificada na secretaria da escola.
Benefícios e condições de uso
O Pé-de-Meia oferece aos alunos um incentivo mensal de R$ 200 por frequência escolar, além de depósitos anuais de R$ 1.000, que são acumulados em uma poupança até a conclusão do ensino médio. Esses depósitos são realizados pelo Ministério da Educação em uma conta automática aberta pela Caixa Econômica Federal para todos os alunos que atendem aos requisitos do programa.
Para menores de idade, é necessário que o responsável legal autorize o uso da conta e do aplicativo Caixa Tem. Essa autorização pode ser feita através do próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já os alunos com 18 anos ou mais terão acesso direto à conta e poderão movimentar o valor recebido conforme necessário.
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Sobre o programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 como um programa de incentivo financeiro-educacional. Sua principal finalidade é promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Com o objetivo de democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre jovens, o programa também busca fomentar a inclusão social e estimular a mobilidade social.
Estados, o Distrito Federal e municípios são responsáveis por fornecer as informações necessárias para a execução do programa, facilitando o acesso ao incentivo para estudantes das redes de ensino públicas.
Com essas medidas, o Pé-de-Meia pretende assegurar que os recursos sejam usados de maneira eficiente para apoiar os estudantes em sua trajetória educacional, promovendo não apenas a conclusão do ensino médio, mas também contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
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