Um acidente aéreo envolvendo um avião da Voepass Linhas Aéreas, anteriormente conhecida como Passaredo, chocou o país na última sexta-feira (9).
O acidente ocorreu em Vinhedo, São Paulo, resultando na morte de 61 pessoas, incluindo 57 passageiros e 4 tripulantes. Diante dessa tragédia, surgem questões cruciais sobre os direitos e indenização das vítimas e seus familiares, bem como sobre as responsabilidades legais da companhia aérea envolvida.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o advogado Leo Rosenbaum, sócio do escritório especializado em direito do passageiro aéreo Rosenbaum Advogados, fornecem orientações essenciais sobre o tema.
Deveres da Companhia
A companhia deve providenciar o deslocamento dos familiares até o local do acidente ou para uma base de apoio mais próxima, assim como garantir que as necessidades básicas sejam atendidas em um Centro de Assistência Familiar.
Outros deveres incluem a devolução de pertences pessoais recuperados, o fornecimento de informações atualizadas sobre o acidente, e o acompanhamento na identificação e no desembaraço dos corpos, assegurando o traslado adequado para o sepultamento.
Direitos dos familiares em caso de acidente aéreo
Quando ocorre um acidente aéreo, como o da Voepass, os familiares das vítimas têm direitos garantidos que devem ser respeitados pela companhia aérea. A Anac orienta que, em situações como essa, os familiares entrem em contato imediato com a companhia aérea envolvida para obter informações sobre passageiros e tripulantes.
A companhia, por sua vez, tem a obrigação de fornecer suporte integral, conforme determinado pela Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001.
Essa regulamentação especifica diversos procedimentos que a empresa deve seguir, como a notificação pessoal dos familiares por uma equipe treinada, a organização de locais nos aeroportos para receber sobreviventes e familiares, e a assistência em processos de imigração e alfândega para as vítimas estrangeiras.
Como obter informações e assistência
A Voepass disponibilizou uma central de atendimento telefônico, acessível 24 horas, para os familiares das vítimas do acidente. O número para contato é 0800 941 9712. A Anac, por sua vez, disponibilizou um canal de comunicação específico para situações de acidente aéreo, que pode ser acessado pelo e-mail assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br.
Indenização e responsabilidade civil
Em casos de acidentes aéreos, como o ocorrido com a Voepass, a companhia aérea tem o dever legal de indenizar os danos causados, seja pela morte ou lesão dos passageiros. Leo Rosenbaum explica que a responsabilidade civil da companhia é fundamentada em diversos diplomas legais, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Este código estabelece que a responsabilidade é objetiva, o que significa que a companhia aérea é responsável pelos danos causados independentemente de culpa, devendo, portanto, compensar os consumidores afetados.
Responsabilidades e Direitos da Companhia Aérea
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) especifica as responsabilidades e direitos das companhias aéreas em casos de acidentes:
- Indenização por danos: A companhia aérea deve indenizar os danos resultantes de morte ou lesão dos passageiros.
- Direito de ressarcimento: A companhia aérea pode buscar ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, incluindo:
- Fabricantes de peças
- Empresas de manutenção
- Prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo
As Regulamentações; Nacionais e internacionais
No Brasil, a Anac é responsável por regulamentar diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e as responsabilidades das companhias aéreas em casos de acidentes. A Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.
Em nível internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas sobre o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação das vítimas e seus familiares.
No entanto, Leo Rosenbaum destaca que, no Brasil, essas limitações podem ser superadas pelas disposições mais protetivas do CDC, o que tem sido confirmado pela jurisprudência brasileira, como no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, que reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas.
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Investigação e apuração das causas
A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que faz parte do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
O objetivo principal dessa investigação é identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal. Paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem realizar investigações criminais para apurar possíveis responsabilidades penais.
Sigilo e Investigação em Acidentes Aéreos
A Lei n.º 12.970/2014 estabelece regras importantes para a investigação de acidentes aéreos:
- Sigilo das informações: As informações coletadas pelo CENIPA devem ser mantidas em sigilo.
- Compartilhamento de dados: As informações podem ser compartilhadas com as autoridades judiciais, desde que haja uma solicitação formal.
- Apreensão e análise da caixa preta:
- Contém dados essenciais sobre o desempenho da aeronave.
- Registra a conduta da tripulação antes do acidente.
- É uma etapa crucial nas investigações civil e criminal.
Regulamentações de segurança; Veja a importância
Este trágico acidente aéreo em Vinhedo ressalta a importância de seguir rigorosamente as regulamentações de segurança e de garantir que as vítimas e seus familiares recebam o apoio necessário, tanto em termos de assistência quanto de indenização.
A Voepass e as autoridades brasileiras estão sob escrutínio para assegurar que todas as medidas legais sejam cumpridas, proporcionando transparência e justiça em um momento de dor imensurável para os envolvidos.
Assista: