A nova lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda promete aliviar os gastos das famílias mais vulneráveis do Brasil.
Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 14.898/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2024 e entrará em vigor a partir de dezembro deste ano, garantindo um desconto significativo na conta de água para milhões de brasileiros.
A legislação, que tramitou por 11 anos no Congresso Nacional, desde que foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em 2013, finalmente foi aprovada pelos senadores no início de maio de 2024.
O projeto, que retornou ao Senado como um texto alternativo após passar pela Câmara dos Deputados, assegura a redução de 50% na tarifa da menor faixa de consumo de água para as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Quem tem direito ao benefício?
O principal grupo beneficiado por essa nova lei são as famílias de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que possuem membros com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, sem condições de prover seu próprio sustento, também serão contempladas.
No entanto
A inclusão automática dessas famílias no programa será responsabilidade das empresas de abastecimento de água, o que garante agilidade e eficiência no processo.
Além do desconto de 50% na tarifa da menor faixa de consumo, que cobre até 15 metros cúbicos de água utilizados, as famílias beneficiadas também terão isenção de custos para a instalação de água e esgoto no imóvel.
No entanto, consumos que ultrapassem esse limite serão cobrados normalmente, de acordo com as tarifas regulares.
A aplicação; Como será?
A aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto será automática para as famílias que cumprirem os requisitos estabelecidos pela nova lei.
A isenção do pagamento pela instalação de serviços de água ou esgoto também é garantida. Essa medida visa ampliar o acesso a serviços básicos essenciais, garantindo que mais brasileiros possam usufruir de água potável e esgotamento sanitário, itens fundamentais para a saúde e o bem-estar.
Caso uma família deixe de atender aos critérios para receber o benefício, ainda assim poderá manter a tarifa social por um período de até três meses. Nesse intervalo, a empresa de abastecimento deverá notificar os beneficiários sobre o fim iminente do desconto, permitindo que se preparem para as mudanças na conta de água.
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Conta de Universalização do Acesso à Água
Além da tarifa social, a nova lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, que será gerida pelo governo federal.
Os recursos desta conta serão utilizados para promover a universalização do acesso à água em todo o país, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
A conta será financiada com dotações orçamentárias e terá como objetivo não só ampliar o acesso à água, mas também incentivar investimentos em infraestrutura de saneamento básico.
Funções da Conta de Universalização do Acesso à Água:
- Evitar a suspensão dos serviços de água e esgoto para famílias de baixa renda inadimplentes.
- Garantir o acesso contínuo a serviços essenciais, como água e esgoto, mesmo em casos de dificuldades financeiras temporárias.
- Assegurar que nenhum cidadão seja privado de acesso a esses serviços básicos devido a problemas financeiros.
Luta pela inclusão social
A sanção da Lei 14.898/2024 representa um marco importante na luta pela inclusão social no Brasil, garantindo que milhões de famílias de baixa renda tenham acesso a água e esgotamento sanitário a um custo reduzido.
Com a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, o governo federal dá um passo significativo na promoção da justiça social e na universalização do acesso a serviços essenciais, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para a sustentabilidade financeira do sistema.
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