Na última terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023, que propõe isenções tributárias para empresas que contratem trabalhadores já aposentados.
A proposta busca incentivar a contratação de aposentados ao oferecer isenções do FGTS e da contribuição previdenciária para as empresas.
Contratar um profissional aposentado pode trazer uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para o próprio colaborador. Essa prática, cada vez mais comum, desafia os paradigmas tradicionais sobre a força de trabalho e abre portas para uma nova perspectiva sobre a experiência e o conhecimento,
Mais Vantagens para as empresas
Conforme o texto aprovado, empresas com até dez empregados poderão contratar um aposentado sem a obrigação de recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Já as empresas com um quadro de 11 a 20 trabalhadores poderão contratar até dois aposentados sob as mesmas condições. Para as empresas com mais de 20 funcionários, a isenção é limitada a 5% do total de trabalhadores.
A insenção do FGTS
Um dos aspectos fundamentais do projeto é que a isenção do FGTS só se aplica se a empresa comprovar um aumento no número total de empregados.
Além disso, ao demitir um empregado aposentado, a empresa estará dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também não será necessário pagar a indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante o período de trabalho.
Melhora do desempenho econômico
A senadora Margareth Buzetti, relatora do projeto, incluiu uma emenda para limitar o número de aposentados que poderiam se beneficiar da isenção. Segundo a senadora, a medida visa evitar que a contratação de idosos prejudique as oportunidades de emprego para os jovens.
“A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico. Estímulos estatais são cruciais para promover sua contratação. No entanto, é importante garantir que o equilíbrio no mercado de trabalho seja mantido,” afirmou a relatora.
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Nem todos são a favor
Apesar do apoio ao projeto, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta. Wagner argumentou que o governo deve priorizar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho.
“A taxa de desemprego para pessoas acima de 60 anos é de apenas 3%, enquanto para jovens até 17 anos, chega a 30%. Nossa prioridade deve ser combater o desemprego juvenil, que afeta principalmente aqueles até 24 anos de idade,” explicou o senador.
Mas outros são
Por outro lado, o senador Flavio Azevedo (PL-RN) defendeu a proposta, argumentando que jovens e idosos não competem diretamente pelas mesmas vagas de emprego. “A faixa etária mais jovem possui habilidades diferentes das pessoas com 60 anos ou mais.
As experiências e competências desses grupos não se sobrepõem, e muitos trabalhadores com 60 anos estão no auge da sua capacidade produtiva,” destacou Azevedo.
Inclusão da 3ª idade
A aprovação do PL 3.670/2023 representa um avanço significativo na política de inclusão de aposentados no mercado de trabalho.
A isenção de contribuições pode proporcionar um incentivo econômico para empresas que buscam diversificar seu quadro de funcionários, ao mesmo tempo em que oferece novas oportunidades para trabalhadores mais velhos.
No entanto, a proposta ainda enfrentará debates e possíveis ajustes no Plenário do Senado.
O dabate no Senado
O debate sobre a proposta ressalta a necessidade de um equilíbrio entre promover a inclusão dos aposentados e garantir oportunidades para os jovens no mercado de trabalho. A legislação final dependerá das discussões e emendas que serão apresentadas durante o processo legislativo.
Acompanhe a tramitação do PL 3.670/2023 e as discussões sobre suas implicações para o mercado de trabalho e a economia nacional.
A medida tem potencial para transformar significativamente a forma como aposentados são integrados no ambiente de trabalho, refletindo a importância de uma abordagem equilibrada e inclusiva nas políticas públicas de emprego.
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