Na segunda-feira, 5 de agosto, foi sancionada a Lei 14.951/24, que introduz um novo sistema de identificação para as bengalas usadas por pessoas com deficiência visual.
A lei estabelece cores distintas para as bengalas longas, com o objetivo de facilitar a identificação do grau de deficiência e promover maior inclusão e segurança para os usuários.
De acordo com a nova legislação, as bengalas serão divididas nas seguintes cores: a cor branca será destinada às pessoas cegas, a cor verde será utilizada por indivíduos com baixa visão (ou visão subnormal), e a cor vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas.
A introdução deste sistema visa melhorar a comunicação e a compreensão sobre as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência visual, ajudando a adaptar o ambiente e os serviços de acordo com suas necessidades.
A distribuição pelo SUS
A lei também estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer as bengalas na cor solicitada pelos usuários.
A seleção e o fornecimento dessas bengalas devem ser realizados conforme as especificações e necessidades individuais de cada pessoa.
Além disso, quando necessário, a avaliação do grau de deficiência visual será feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, garantindo uma análise precisa e adequada das condições de cada usuário.
A obrigação é do Poder Público
Outro aspecto importante da lei é a obrigação do poder público de promover a divulgação do significado das cores das bengalas longas.
Essa divulgação terá o objetivo de informar a sociedade sobre a importância das cores e os direitos das pessoas com deficiência visual, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
As novas regras terão um período de adaptação de 180 dias, que começa a contar a partir da publicação da lei. Esse tempo é necessário para que o SUS possa se adequar às exigências de fornecimento das bengalas com as cores estabelecidas e para que as mudanças possam ser implementadas.
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Origem do progeto
A Lei 14.951/24 teve origem no Projeto de Lei 4189/19, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e pelo Senado Federal.
Após sua aprovação, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, refletindo um compromisso com a melhoria das condições de vida para pessoas com deficiência visual.
Essa nova legislação representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no suporte a pessoas com deficiência visual.
Benefícios da Padronização das Cores das Bengalas
Promoção da Dignidade: Garante que todos os usuários possam se movimentar com mais dignidade e autonomia no seu cotidiano.
Identificação Clara: Facilita a distinção entre diferentes graus de deficiência visual, ajudando na comunicação e adaptação do ambiente.
Segurança Aumentada: Permite que pessoas com deficiência visual se movimentem com maior segurança ao informar claramente suas necessidades.
Ambiente Acessível: Contribui para a criação de um ambiente mais inclusivo e consciente das necessidades dos usuários.
Com a Lei da Bengala, avançamos na identificação e segurança, promovendo uma inclusão real para todos.