Atletas olímpicos também têm direitos previdenciários pelo INSS. Veja como funciona a aposentadoria e outros benefícios para atletas profissionais. Confira os detalhes importantes.
Durante as Olimpíadas de Paris 2024, uma dúvida comum que surge é sobre os direitos previdenciários dos atletas profissionais, especialmente em relação à aposentadoria.
Assim como qualquer outro trabalhador formal, os atletas profissionais que possuem contrato com uma entidade desportiva também têm direito a benefícios do INSS.
Mas como funciona esse processo e quais são os requisitos? Abaixo, conheça os direitos previdenciários dos atletas, incluindo aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria especial.
O que é preciso para ser considerado atleta profissional?
Para ser considerado atleta profissional, é necessário que a pessoa tenha um contrato formal de trabalho com uma entidade de prática desportiva.
Em síntese, esse contrato estabelece um vínculo empregatício, garantindo que o atleta esteja sujeito às mesmas normas previdenciárias que outros trabalhadores.
Isso significa que os atletas também contribuem para o INSS e, portanto, podem usufruir dos benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
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Quais benefícios previdenciários os atletas podem receber?
Os atletas profissionais têm direito a vários benefícios previdenciários, desde que estejam devidamente registrados e contribuintes do INSS.
Esses benefícios incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria especial. A contribuição regular ao INSS é essencial para que os atletas possam garantir esses direitos.
Auxílio-doença para atletas
O auxílio-doença é um benefício concedido a trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Os atletas, assim como outros trabalhadores, têm direito a esse benefício caso sejam acometidos por uma lesão ou doença que os impeça de exercer suas funções.
Para isso, é necessário atender a três requisitos:
- Carência: Tempo mínimo de contribuição ao INSS.
- Qualidade de segurado: Estar em dia com as contribuições.
- Incapacidade para o trabalho: Comprovação de que não pode exercer suas funções devido à condição de saúde.
Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição foram atualizadas.
Para se aposentar por idade, os homens devem ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição.
Já para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que os homens tenham 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos, desde que esses requisitos tenham sido cumpridos até 12 de novembro de 2019.
No entanto, alcançar o tempo de contribuição apenas como atleta pode ser desafiador, devido à curta duração das carreiras esportivas.
Uma alternativa é complementar o tempo de contribuição com atividades em outras profissões, permitindo assim que o atleta se aposente com mais facilidade.
Aposentadoria por Invalidez e Especial
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que são considerados incapacitados de forma total e permanente para qualquer atividade profissional.
Essa condição deve ser comprovada por meio de laudos médicos, e, em casos graves, como tetraplegia, o atleta pode ter direito a essa modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Embora os atletas estejam expostos a altos riscos e intensas demandas físicas, não há uma legislação específica que os inclua automaticamente nesta categoria.
Existe um Projeto de Lei Complementar desde 2015 que visa conceder aposentadoria especial para atletas de alto rendimento, exigindo a comprovação de 20 anos de contribuição. Contudo, esse projeto foi rejeitado pela Câmara dos Deputados em 2019.
Os atletas, portanto, possuem direitos previdenciários semelhantes aos demais trabalhadores com carteira assinada.
Assim sendo, contribuir para o INSS e cumprir os requisitos necessários são passos fundamentais para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
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