Revelado novo TRUQUE para NUNCA MAIS levar multas; confira

O prazo para cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está se esgotando. Evite multas severas e conheça os passos essenciais para regularizar seu MEI.

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e outras empresas do Simples Nacional se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está se esgotando. Faltam menos de três semanas para o encerramento, marcado para o dia 1º de agosto. A não adesão ao DET pode resultar em penalidades e multas severas, tornando essencial que os empresários cumpram essa exigência a tempo.

O DET é uma ferramenta vital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa assegurar a conformidade das empresas com a legislação trabalhista. Estabelecido pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, o DET fortalece a fiscalização e o cumprimento das normas, garantindo que as empresas estejam dentro das regras trabalhistas.

Empresas que não aderirem ao DET enfrentam multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, valores significativos especialmente para os microempreendedores. Além das multas, a não utilização do DET pode resultar na perda de benefícios como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio, o que torna a adesão ainda mais crucial.

Multas
Microempreendedores Individuais têm prazo curto para aderir ao DET. Saiba como se cadastrar corretamente e evitar penalidades que podem afetar seu negócio. (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

Como o MEI pode se cadastrar no DET?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos ao prazo para adesão ao DET. Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site específico do DET e utilizar o login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoa física, ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Passo a passo para o cadastro no DET:

  • Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/
  • Faça login com a conta do governo, informando CPF e senha do Gov.br.
  • Preencha a palavra-chave e adicione seus dados de contato (nome, telefone e e-mail), depois salve.
  • Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato, então salve.

O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho, sendo essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas e para garantir acesso às funcionalidades oferecidas pela plataforma.

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O que é preciso para ser MEI em 2024?

Para se registrar como MEI em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Não ter sócios no negócio.
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome.
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI:

  • Obtenha uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal (Plataforma gov.br).
  • Caso ainda não tenha a senha, clique na opção “Fazer Cadastro”.
  • Com a senha em mãos, acesse o Portal do Empreendedor.
  • Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI clicando em “Quem pode ser MEI?”.
  • Se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formaliza-se”.
  • Preencha o cadastro online.

Documentos necessários para abrir um MEI:

  • CPF.
  • Título de eleitor.
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (verifique junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido).
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
  • Número de celular ativo.

Mudanças no MEI em 2024

Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento inclui pagamentos para o ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, houve uma atualização no salário mínimo, o que resultou em um aumento na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição são:

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS).
  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

Essas alterações impactam diretamente os MEIs, que precisam ajustar seu planejamento financeiro para cumprir com as novas obrigações de pagamento. Manter-se atualizado sobre essas mudanças é essencial para evitar surpresas e garantir a continuidade do negócio de forma regularizada e em conformidade com a legislação vigente.

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