Auxílio maternidade MEI: um benefício essencial para mulheres empreendedoras. Saiba como funciona e os passos para solicitá-lo de forma eficiente.
O auxílio-maternidade para MEI é um benefício previdenciário destinado a mulheres microempreendedoras individuais. Este benefício é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante um salário durante o período de gestação, pós-parto ou adoção.
Para ter direito ao auxílio, a MEI deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento inclui a parte previdenciária e os impostos devidos.
Como funciona o auxílio-maternidade para MEI?
Para acessar o auxílio-maternidade, a microempreendedora precisa cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é necessário ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 10 meses.
Essa contribuição é feita através do pagamento do DAS, que inclui a parte previdenciária (5% do salário mínimo) e os impostos devidos.
O benefício pode ser solicitado por mulheres que se encontram em período de gestação, pós-parto ou adoção, e é pago pelo INSS.
O auxílio-maternidade visa proporcionar uma licença remunerada, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados do bebê sem prejuízo financeiro.
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Quais situações de auxílio-maternidade o MEI cobre?
O auxílio-maternidade cobre várias situações para as microempreendedoras individuais:
- Parto: o benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto com um atestado médico. Após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda judicial: pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda, mediante o termo ou a certidão.
- Natimorto: caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é necessário comprová-lo com a certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: deve ser apresentado atestado médico que comprove o acontecimento.
Para solicitar o benefício, é possível usar o telefone 135 ou o portal “Meu INSS”. Em alguns casos, é necessário agendar atendimento presencial em uma agência.
Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Para solicitar o auxílio-maternidade, a microempreendedora deve seguir alguns passos específicos:
- Acesse o Meu INSS: você pode fazer isso pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS no celular.
- Inicie o pedido: faça login no Meu INSS e clique em “Novo pedido”.
- Forneça seus dados: preencha os campos necessários e envie os documentos solicitados.
- Escolha uma agência: selecione uma agência do INSS para analisar seu pedido.
Importante: Pague regularmente as contribuições mensais do MEI por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício.
Quem é MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
A MEI tem direito ao auxílio-maternidade garantido por lei. Este benefício visa proporcionar uma licença remunerada durante o período de gestação, adoção ou guarda judicial.
Além de se encaixar nos casos de parto, adoção, natimorto ou aborto previstos, é preciso ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses.
Essa carência é contada a partir do primeiro pagamento realizado em dia. Para os homens, o salário-maternidade é concedido em caso de falecimento da gestante ou adoção/guarda judicial.
Lembrando que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo dura o benefício?
O benefício de auxílio-maternidade para MEI tem uma duração específica. Após o parto ou adoção, a mulher tem direito a receber o benefício por 120 dias consecutivos. Esse período é contado a partir do dia do nascimento da criança ou da data da adoção.
Qual o valor do auxílio?
Durante esses 120 dias, o INSS pagará à beneficiária um salário mínimo mensal. Para ter direito ao auxílio-maternidade, a MEI deve cumprir alguns requisitos, como ter contribuído regularmente por pelo menos 10 meses antes do afastamento. Além disso, a comprovação da gravidez ou adoção também é necessária.
Homens também têm direito ao salário-maternidade?
Os homens também têm direito ao salário-maternidade em situações específicas:
- Adoção: nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam o salário-maternidade pelo período de 120 dias. Isso se aplica tanto a casais heterossexuais quanto a casais homoafetivos que decidem ter um filho. Para ter direito, é necessário apresentar o termo judicial de guarda ou adoção.
- Falecimento da mãe: se a mãe da criança falecer durante o parto, o pai também tem direito ao salário-maternidade. Se a mãe já havia começado a receber o benefício, o pai receberá os valores que faltavam ser pagos. Se o óbito ocorreu no parto, ele terá direito aos 120 dias completos.
Vale lembrar que, em caso de dois pais adotantes, eles recebem apenas um benefício. A extensão do salário-maternidade para o sexo masculino visa garantir apoio financeiro durante o período de adaptação à nova rotina com o filho.
Quanto tempo demora para aprovar o auxílio-maternidade MEI?
O processo de aprovação do auxílio-maternidade para microempreendedores individuais pode variar, mas algumas informações relevantes incluem:
- Carência: para solicitar o salário-maternidade, a MEI precisa ter contribuído regularmente por pelo menos 10 meses. Essa carência começa a contar a partir do primeiro pagamento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI).
- Análise: a análise do benefício pode ser mais rápida para seguradas desempregadas e MEIs, muitas vezes sendo concedida automaticamente. No entanto, para o Salário Maternidade Rural, que exige análise documental, o processo pode levar de 4 a 6 meses.
- Valor e parcelas: o benefício varia entre 14 e 120 dias, dependendo da situação. Mães grávidas, em processo de adoção ou com guarda judicial têm direito a até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.
Lembre-se de acessar o Meu INSS para iniciar o pedido e obter informações específicas sobre o seu caso.
Quando o auxílio-maternidade pode ser negado?
O auxílio-maternidade pode ser negado em algumas situações. As principais razões incluem:
- Aceitar a decisão do INSS: se o benefício for negado e você não tem fundamentos sólidos para contestar, pode optar por aceitar a decisão sem recorrer.
- Fazer um novo requerimento: caso a negação seja injusta, faça um novo pedido, corrigindo possíveis erros ou fornecendo informações adicionais.
- Apresentar um recurso administrativo: se discordar da decisão, apresente um recurso com mais evidências e argumentos.
- Entrar com uma ação judicial: se as tentativas anteriores falharem, consulte um advogado especializado em direito previdenciário e considere entrar com uma ação judicial.
Não se esqueça de avaliar cuidadosamente cada opção e buscar orientação profissional para garantir seus direitos previdenciários.
Quantas contribuições são necessárias para ter direito ao auxílio-maternidade?
Para ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS. Essa regra se aplica aos seguintes:
- Contribuinte Individual: aqueles que trabalham por conta própria.
- Facultativo: pessoas que optam por contribuir mesmo sem exercer atividade remunerada.
- Segurado Especial (rural): agricultores familiares e pescadores artesanais.
Portanto, se você planeja receber o auxílio-maternidade, é importante começar a contribuir com a previdência antes de solicitar o benefício.
O auxílio-maternidade MEI é um direito fundamental para as mulheres que contribuem para a previdência social.
Através das contribuições mensais ao INSS, assegura-se o acesso ao benefício durante o período de gestação e pós-parto.
É essencial que as futuras mães estejam cientes dos requisitos e cumpram a carência mínima de 10 contribuições para garantir o salário-maternidade.
Além disso, em casos de negação, é possível recorrer administrativamente ou buscar amparo judicial. O auxílio-maternidade MEI representa um suporte importante para as famílias e contribui para a proteção da saúde e bem-estar das mães e seus filhos.
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