Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 à Receita Federal ainda têm a chance de regularizar a situação. Apesar de a data limite ter sido 31 de maio para a maioria dos brasileiros, uma exceção foi feita para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido até 31 de agosto devido aos estragos causados pelas chuvas.
Para aqueles que não entregaram a declaração a tempo, as consequências podem ser graves, incluindo bloqueio do CPF, multas e até mesmo processos por sonegação fiscal e evasão de divisas. No entanto, é possível evitar complicações maiores agindo rapidamente.
Multa e juros no Imposto de Renda
Os contribuintes que perderam o prazo original terão que pagar uma multa pelo atraso. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, incidirão juros sobre os dias de atraso.
Para regularizar a situação, é necessário baixar o programa do IR 2024, disponível no site da Receita Federal. O sistema gerará automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para a quitação da multa.
Para enviar a declaração atrasada, basta acessar o programa do IR 2024 no site da Receita Federal. Outra opção é utilizar o portal e-CAC, selecionando a opção “Meu Imposto de Renda”.
É importante lembrar que o prazo para o pagamento da multa é de 30 dias após a obtenção do Darf. Se o pagamento não for feito dentro desse período, o contribuinte estará sujeito a mais encargos.
Os contribuintes que têm direito à restituição também estão sujeitos ao pagamento da multa por atraso na entrega da declaração. Nesse caso, a Receita Federal deduzirá o valor da multa diretamente do montante a ser restituído, incluindo os juros correspondentes aos dias de atraso.
Declaração retificadora agora
Os contribuintes que entregaram a declaração no prazo, mas de forma incompleta ou com erros, podem corrigir as informações enviando uma declaração retificadora.
Para isso, não há cobrança de multa por atraso. No entanto, é essencial estar atento, pois se a retificação resultar em um imposto a pagar, haverá uma punição pelo atraso no pagamento dessa diferença.
Em maio de 2023, o governo federal elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos da época.
Embora as faixas superiores da tabela do IR não tenham sido corrigidas, essa mudança impactou a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. A Lei 14.663/2023 também alterou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.
Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$ 40.000 para R$ 200.000.
- Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo de R$ 300.000 para R$ 800.000.
Impactos das novas regras do imposto
As novas regras trouxeram uma série de impactos para os contribuintes. Por um lado, muitos se beneficiaram da elevação do limite de isenção, reduzindo o número de pessoas obrigadas a declarar o IR. Por outro lado, aqueles com rendimentos mais altos ou patrimônios significativos precisam estar atentos às novas exigências.
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Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental manter-se informado sobre as mudanças nas regras do IR e preparar a documentação com antecedência. Além disso, utilizar softwares de contabilidade ou contar com a ajuda de profissionais pode facilitar o processo de declaração e minimizar erros.
Perder o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pode acarretar sérios problemas, mas há formas de regularizar a situação. Pagando a multa e os juros devidos, os contribuintes podem evitar complicações maiores com o fisco. Além disso, estar atento às mudanças nas regras e limites de isenção é crucial para uma declaração correta e sem surpresas.