Beneficiários do INSS precisam ficar atentos à data limite para sacar o novo pagamento. Verifique o calendário e garanta seu saque.
Os beneficiários do INSS devem ficar atentos à data limite para sacar a segunda parcela do 13º salário. Esse pagamento adicional é crucial para muitos segurados, e perder o prazo pode significar abrir mão de uma importante fonte de renda.
De acordo com o calendário oficial do INSS, a segunda parcela do 13º salário começou a ser paga em 24 de maio e segue até 7 de junho. Durante esse período, os segurados podem realizar o saque conforme a data estabelecida para cada grupo.
A seguir, comentamos sobre o 13º salário e a importância de estar atento às datas para evitar transtornos financeiros. Siga a leitura e entenda melhor quem tem direito a esse benefício e os detalhes do calendário de pagamentos.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
Aposentados e pensionistas que recebem pensão por morte estão entre os principais beneficiários do 13º salário do INSS.
Além deles, quem recebe auxílios temporários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, também tem direito ao 13º proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Outro grupo que deve ficar atento são os beneficiários do salário-maternidade. O valor do 13º é proporcional ao período de licença e é pago junto à última parcela do benefício.
- Para garantir o recebimento correto, é importante verificar o calendário específico divulgado pelo INSS.
Saber exatamente quando o pagamento será feito pode evitar surpresas desagradáveis e assegurar que o benefício seja utilizado da melhor forma possível.
Notícia da Manhã.
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Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS
- A segunda parcela do 13º salário do INSS começou a ser paga em 24 de maio e segue até 7 de junho.
Essa parcela é destinada tanto para quem recebe um salário mínimo quanto para aqueles que ganham acima desse valor. Vamos ver os detalhes do calendário para cada grupo.
- Para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento segue um cronograma específico.
Beneficiários com número final 1 recebem em 24 de maio, enquanto os com número final 2 recebem em 27 de maio, e assim por diante, até 7 de junho.
- Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento começa em 3 de junho.
Os beneficiários com finais 1 e 6 recebem nesse dia, enquanto os com finais 2 e 7 recebem em 4 de junho, e assim por diante, até 7 de junho. Veja o calendário detalhado:
Para quem recebe até um salário mínimo
Número final do benefício | 2ª parcela paga em maio |
1 | 24/5 |
2 | 27/5 |
3 | 28/5 |
4 | 29/5 |
5 | 31/5 |
6 | 3/6 |
7 | 4/6 |
8 | 5/6 |
9 | 7/6 |
0 | 7/6 |
Para quem recebe mais de um salário mínimo
Número final do benefício | 2ª parcela paga em junho |
Finais 1 e 6 | 3/6 |
Finais 2 e 7 | 4/6 |
Finais 3 e 8 | 5/6 |
Finais 4 e 9 | 6/6 |
Finais 5 e 0 | 7/6 |
Esse calendário detalhado ajuda os beneficiários a planejar melhor o uso do 13º salário, garantindo que possam contar com esse dinheiro adicional de maneira eficiente.
Notícia da Manhã.
O que são e como funcionam os benefícios do INSS?
Os benefícios do INSS são pagamentos feitos pela Previdência Social aos segurados que contribuíram ao órgão.
Esses segurados podem ser trabalhadores, aposentados ou pensionistas, e os benefícios incluem aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais.
- A aposentadoria, por exemplo, pode ser por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Já as pensões são destinadas a dependentes de segurados falecidos, e os auxílios podem ser por doença, acidente ou reclusão.
Importante destacar que os benefícios assistenciais, embora pagos pelo INSS, não exigem contribuição previdenciária para sua concessão.
- Exemplos incluem o amparo assistencial ao portador de deficiência e ao idoso, previstos pela LOAS.
Essa variedade de benefícios é essencial para atender às diversas necessidades dos segurados, proporcionando segurança financeira em diferentes fases da vida.
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Espécies de benefícios do INSS
Os benefícios do INSS são classificados em espécies para organizar cada tipo de seguro previdenciário de forma prática.
Cada espécie de benefício recebe um código numérico específico, facilitando a identificação e gestão dos benefícios.
Por exemplo, a aposentadoria por idade possui o código 41, enquanto a aposentadoria por invalidez previdenciária é identificada pelo código 32.
Outros exemplos incluem a aposentadoria por tempo de contribuição (código 42) e o auxílio-doença (código 31).
Essa classificação detalhada permite uma administração mais eficiente dos benefícios, garantindo que cada segurado receba o suporte adequado conforme suas necessidades específicas.
Conhecer esses códigos e a forma como os benefícios são organizados pode ajudar os segurados a entender melhor seus direitos e facilitar o acesso às informações sobre os benefícios aos quais têm direito.
Notícia da Manhã.
Lista de espécies dos benefícios da Previdência Social/INSS
Código | Espécie de Benefício |
---|---|
41 | Aposentadoria por idade |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
46 | Aposentadoria por tempo de contribuição especial |
57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) |
21 | Pensão por morte previdenciária |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
25 | Auxílio-reclusão |
31 | Auxílio-doença |
36 | Auxílio Acidente |
91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente do trabalho |
94 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho |
85 | Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
86 | Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
87 | Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |
88 | Amparo assistencial ao idoso (LOAS) |
68 | Pecúlio especial de aposentadoria |
80 | Salário-maternidade |
54 | Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) |
56 | Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) |
60 | Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) |
89 | Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise |
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