Entenda a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente do INSS. Saiba qual benefício solicitar em caso de doença ou acidente de trabalho.
Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum surgir a dúvida sobre qual benefício previdenciário solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Muitas vezes, as pessoas confundem o auxílio-doença com o auxílio-acidente, apesar de terem nomes semelhantes, eles são distintos em vários aspectos. Mas a partir desse texto, isso vai mudar. Acompanhe!
Quem tem direito aos benefícios previdenciários do INSS?
- Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito a benefícios previdenciários.
A saber, esses benefícios funcionam como um seguro, onde valores mensais são somados e revertidos em salário em situações específicas.
Embora muitos pensem que contribuir para o INSS seja apenas para garantir a aposentadoria, existem outros benefícios oferecidos por ele, como:
- O auxílio-doença, formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária; e
- O auxílio-acidente.
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O que é o auxílio-doença?
- O auxílio-doença é o benefício por incapacidade mais comum, pois abrange diversos tipos de adoecimento, desde problemas psicológicos, como a depressão, até lesões físicas, como uma perna quebrada.
Esse benefício é liberado quando é comprovado que o trabalhador necessita de licença médica. Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento.
Até o 15º dia, é a empresa quem arca com o salário do empregado. Já para microempreendedores, autônomos e contribuintes individuais, o benefício é pago a partir do primeiro dia de licença médica.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Trabalhadores segurados do INSS;
- Quem realizou no mínimo 12 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Quem comprovar por perícia médica que está incapacitado para o trabalho.
O auxílio-doença pode ser renovado quantas vezes forem necessárias até a recuperação total do trabalhador.
Se não houver indícios de recuperação, o perito do INSS pode transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença?
- Acesse o site Meu INSS e faça login;
- Na seção “Do que você precisa?”, digite “auxílio-doença”;
- Preencha todas as informações solicitadas;
- Siga as orientações do sistema.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao trabalhador que adquiriu uma sequela permanente após um acidente, reduzindo sua capacidade de trabalho.
Esse benefício é uma reparação financeira e não é necessário que a sequela impeça totalmente o trabalhador de exercer suas funções, mas que o limite de alguma forma.
Por exemplo, se um faxineiro cai de uma escada e desenvolve um problema na coluna, ele pode continuar trabalhando, mas com limitações.
- Nesse caso, o auxílio-acidente é pago para compensar a redução da capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Contribuintes do INSS que estiverem segurados na época do acidente;
- Quem adquire uma sequela permanente e a comprova por meio de perícia médica;
- Benefício válido para acidentes de trabalho, domésticos, de trânsito, entre outros.
É importante notar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Acesse o site Meu INSS e faça login;
- Na seção “Do que você precisa?”, digite “auxílio-acidente”;
- Preencha todas as informações solicitadas;
- Siga as orientações do sistema.
Entender a diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é essencial para garantir que o trabalhador receba o benefício adequado à sua situação.
Ambos os benefícios são importantes para oferecer suporte financeiro em momentos de necessidade, mas possuem requisitos e finalidades distintas.
Por isso, é fundamental estar bem informado e seguir os procedimentos corretos ao solicitar qualquer um deles.
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