Consumidores do RJ ganham mais proteção com nova lei que proíbe taxa extra em boletos. É necessário atentar-se para garantir os seus direitos.
Uma nova lei promete trazer mudanças significativas para consumidores e instituições financeiras no Rio de Janeiro. A Lei 10.372/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha. A lei proíbe a cobrança de taxa adicional pela emissão de boletos de prestações e financiamentos.
Nova lei: Proibição de Taxas Adicionais
A recente aprovação da Lei 10.372/24 trouxe uma mudança significativa para os consumidores do Rio de Janeiro, especialmente em relação às taxas cobradas por bancos e prestadores de serviços.
Sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, a nova legislação visa eliminar as cobranças adicionais pela emissão de boletos de prestações e financiamentos, prática considerada abusiva e prejudicial aos consumidores. Esta medida reflete um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor, garantindo que as cobranças sejam mais transparentes e justas.
A partir de agora, bancos e prestadores de serviços estão proibidos de cobrar qualquer taxa adicional pela emissão de boletos.
O consumidor poderá exigir o desconto imediato de valores acrescidos irregularmente, pagando apenas o valor principal da parcela ou prestação. Essa medida visa proteger o consumidor de cobranças abusivas e não explicadas previamente.
A nova lei complementa a Lei 4.549/05, que apenas autorizava o Governo do Estado a proibir tais cobranças. Agora, a regulamentação é mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa que transfira ao consumidor o custo de emissão e envio de boletos.
Isso inclui custos de serviços de cobrança, administração do financiamento e processamento bancário, independentemente da nomenclatura utilizada.
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Direitos do consumidor
A lei reforça que é direito do consumidor pagar apenas pelo que efetivamente comprou ou consumiu. A prática de cobrar taxas como taxa de cadastro, tarifa bancária, taxa de remessa, taxa de manuseio e taxa de administração é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo é evitar que despesas inerentes à atividade do credor sejam repassadas ao consumidor de forma ilegal e abusiva.
Embora o Poder Executivo tenha vetado o artigo que previa multa de até 20 vezes o valor do serviço cobrado em caso de descumprimento, a Lei 6.007/07 já regulamenta as sanções administrativas e o processo sancionatório das infrações relativas às normas de proteção e defesa do consumidor. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas e cumprir a nova regulamentação para evitar penalidades.
A Lei 10.372/24 representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores do Rio de Janeiro, combatendo práticas abusivas e garantindo maior transparência nas cobranças. Fique atento às mudanças e exija seus direitos ao enfrentar cobranças indevidas.
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