Desde domingo, 12 de maio, entrou em vigor em Salvador uma lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis.
A medida, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, busca promover a sustentabilidade e reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses materiais.
Nesse sentido, é fundamental compreender as implicações dessa nova regulamentação e suas exceções. Portanto, siga a leitura.
Quais estabelecimentos precisam fazer a substituição?
A lei abrange todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo mercados, padarias, açougues e lojas de diversos segmentos.
Entretanto, algumas situações específicas estão isentas dessa proibição. Por exemplo, embalagens originais de mercadorias, produtos alimentícios vendidos a granel, embalagens que vertam água, entre outros casos previamente definidos.
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Quais são as alternativas de substituição?
Diante da proibição, os estabelecimentos devem oferecer alternativas sustentáveis, como sacolas plásticas reutilizáveis e/ou retornáveis, desde que contenham mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
Além disso, sacolas de papel também são uma opção viável. Todas as sacolas disponibilizadas devem conter informações obrigatórias, como peso suportado, nome e CNPJ do fabricante, e declaração de conformidade com as normas técnicas estabelecidas.
Qual é a diferença entre reciclável e biodegradável?
É crucial entender a diferença entre materiais recicláveis e biodegradáveis.
Enquanto os recicláveis podem ser transformados em outros produtos após o uso e são processados por meio de cadeias produtivas estabelecidas, os biodegradáveis se degradam naturalmente, mas podem exigir condições específicas para isso.
É importante ressaltar que a simples substituição do material das sacolas não é suficiente; é necessária uma mudança de comportamento em relação ao descarte de resíduos e investimentos em uma economia circular.
Haverá multa para quem descumprir a lei?
No entanto, ainda não há informações claras sobre as penalidades para quem descumprir a lei. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), mas detalhes sobre possíveis multas não foram divulgados até o momento.
Em suma, a implementação dessa lei representa um passo importante rumo à conscientização ambiental e à promoção da sustentabilidade na cidade de Salvador.
Porém, é essencial que os cidadãos e os estabelecimentos se adaptem às novas diretrizes e busquem formas responsáveis de lidar com os resíduos, visando um futuro mais sustentável para todos.
Sacolas plásticas prejudicam o meio-ambiente?
Sim. A saber, os malefícios do uso de sacolas plásticas incluem:
- Poluição ambiental: as sacolas plásticas contribuem significativamente para a poluição do meio ambiente, especialmente quando descartadas de forma inadequada, prejudicando a vida selvagem e os ecossistemas.
- Impacto nos oceanos: muitas sacolas plásticas acabam nos oceanos, onde representam uma ameaça para a vida marinha, causando danos como ingestão acidental por animais e emaranhamento.
- Consumo de recursos naturais: a produção de sacolas plásticas consome recursos naturais não renováveis, como petróleo, e contribui para a emissão de gases de efeito estufa durante o processo de fabricação.
- Dificuldade de reciclagem: grande parte das sacolas plásticas não é reciclada adequadamente devido à sua composição e formato, resultando em acúmulo de resíduos nos aterros sanitários e no meio ambiente.
- Persistência no meio ambiente: o plástico das sacolas pode levar centenas de anos para se decompor, causando impactos de longo prazo no meio ambiente e na saúde humana.
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