Mais de 24 milhões de brasileiros têm direito a um desconto significativo na conta de luz, mas muitos desconhecem esse programa.
Se você faz parte desse grupo, é hora de entender quem tem direito e como solicitar esse benefício. Siga a leitura e saiba mais sobre.
Programa de descontos do Governo Federal
Muitos não sabem, mas um programa do governo federal oferece descontos na conta de luz para as famílias brasileiras.
Esse benefício pode variar de 10% a 100% do valor da conta e é disponibilizado para pessoas em todas as regiões do país, independentemente da concessionária de energia elétrica.
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Quem pode receber o desconto na conta de luz?
Segundo a ANEEL, cerca de 24,9 milhões de pessoas têm direito ao programa, mas apenas 17,05 milhões aproveitam os descontos.
Na prática, isso significa que quase 8 milhões de brasileiros estão deixando de economizar na conta de luz.
Desconto na conta de luz
Esse desconto é direcionado exclusivamente aos consumidores residenciais, o que exclui empresas e comércios.
O objetivo é reduzir os gastos das famílias mais vulneráveis, especialmente após recentes reajustes na tarifa.
Quem pode receber a Tarifa Social?
O desconto, conhecido como Tarifa Social, é destinado aos seguintes grupos:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de receberem o Bolsa Família.
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham uma pessoa com deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos vitais.
- Famílias de baixa renda que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias quilombolas e indígenas.
Descontos específicos
Os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia. Para famílias em geral, os descontos são os seguintes:
- 65% para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% para consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Para famílias quilombolas e indígenas, os descontos são diferenciados:
- 100% para consumo mensal até 50 kWh;
- 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kWh;
- 10% para consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh.
Como consultar e solicitar o desconto?
Geralmente, não é necessário fazer um cadastro separado, pois o benefício é oferecido automaticamente.
Para verificar se você já recebe o desconto, basta observar a fatura de luz, onde deve constar a indicação de “Residencial Baixa Renda” na seção “Subclasse”.
Caso não esteja cadastrado, é necessário procurar uma unidade do CRAS com os documentos necessários. Os documentos variam de acordo com o grupo ao qual o cidadão pertence:
- Para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional: CPF, Carteira de Identidade (ou documento oficial com foto, caso não possua RG) e NIS (Número de Identificação Social).
- Para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, com membro que necessita do uso de aparelho vital: CPF, Carteira de Identidade, NIS e atestado médico.
- Para famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC): Número do Benefício (NB), CPF e Carteira de Identidade.
No caso de famílias quilombolas, é necessário apresentar o NIS.
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