O tão merecido descanso pode chegar mais cedo através da aposentadoria para quem tem 55 anos. O benefício é pago pelo INSS a partir do cumprimento de alguns critérios.
Um deles é ter feito contribuições mensais para a Previdência Social. Confira se você pode se aposentar mais cedo.
Como se aposentar com 55 anos?
Em geral é necessário ter, pelo menos, 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, para se aposentar. Com a aposentadoria especial não há essa separação entre homens e mulheres.
A aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores que exercem atividades que causem risco à saúde ou a integridade física.
Seja por causa de um agente relacionado ao calor, ruído ou substância tóxica. Ela pode ser solicitada a partir de 180 contribuições previdenciárias, sendo que o INSS oferece três faixas:
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Nessa modalidade o tempo de contribuição deve ser o mesmo de exposição ao agente, por exemplo, para usar a regra dos 15 anos de contribuição é necessário comprovar 15 anos de exposição a algum agente que cause risco à saúde.
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Como pedir a aposentadoria especial?
O segurado deve acessar o site Meu INSS ou utilizar o aplicativo de mesmo nome. Para dar entrada nessa modalidade é necessário seguir os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da solicitação é importante reunir todos os documentos, que incluem a documentação que comprove a atividade profissional.
Quais os principais tipos de aposentadoria do INSS?
- Aposentadoria por Idade: concedida a trabalhadores que atingem a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: era oferecida a quem completava 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma da previdência de 2019, esse tipo foi extinto, mas ainda há regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
- Aposentadoria por Invalidez: concedida a trabalhadores que são considerados incapazes permanentemente para o trabalho e que não possam ser reabilitados em outra profissão, desde que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes da doença ou acidente.
- Aposentadoria Especial: destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos.
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