A demissão pode ser um momento de grande preocupação para os trabalhadores que se veem sem renda fixa.
Mas, os profissionais demitidos podem receber até R$ 10 mil, valor dividido em parcelas mensais. Essa pode ser a alternativa para quem acaba de perder o trabalho e precisa pagar as contas.
Como solicitar o Seguro-Desemprego de forma simples e rápida?
O seguro-desemprego foi criado para ajudar o trabalhador que acaba de perder o seu emprego, mas há algumas observações, pois, nem todos têm direito a ele.
O valor do benefício pode chegar a R$ 10 mil, sendo que ele é dividido em parcelas mensais. A solicitação do seguro pode ser feita pela internet, o que traz mais comodidade aos trabalhadores.
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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Pelas regras, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego.
Além disso, é necessário que ele não tenha outra fonte de renda que produza o sustento para si e demais membros da sua família.
De acordo com a Caixa Econômica, quem está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, não tem direito ao seguro.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão receber o seguro se atenderem às regras, confira.
Qual o valor a receber do Seguro-Desemprego?
Em geral, o trabalhador pode receber até 5 parcelas de seguro-desemprego em valores de R$ 1.412 a R$ 2.313,74.
O valor é calculado a partir da média salarial do profissional três meses antes da demissão, nesse cálculo são incluídos os bônus e adicionais. Após isso, o resultado é aplicado na tabela abaixo:
- Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 o que exceder a R$ 2.041,39: Multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
- Acima de R$ 3.402,65: Valor será invariável de R$ 2.313,74
No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor do seguro é de 1 salário mínimo e o número de parcelas é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazos para solicitar o Seguro-Desemprego
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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