Após a Reforma da Previdência de 2019, trabalhadores de diversas áreas podem enfrentar novas regras para se aposentar.
Um projeto de lei recentemente aprovado pela Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados pode trazer modificações significativas nesse benefício.
Nas linhas a seguir, reunimos os principais detalhes sobre essa novidade que tem surpreendido milhares de brasileiros. Confira!
Governo vai diminuir a idade para se aposentar?
Durante a reforma previdenciária de 2019, foi estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria em geral, incluindo a especial.
Contudo, essa decisão gerou descontentamento entre sindicatos e trabalhadores, pois, além de cumprir um período mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde, os trabalhadores ainda precisam esperar atingir certa idade para se aposentar nesse regime.
Saiba também: Como se aposentar com segurança mesmo sendo MEI
O Projeto de Lei em ação
Recentemente, foi aprovado um projeto de lei complementar proposto pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que traz algumas alterações importantes:
- Redução da idade mínima: a proposta busca reduzir a idade mínima para aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos durante a atividade laboral.
- Restauração do benefício integral: além disso, o projeto prevê a possibilidade de o benefício voltar a corresponder a 100% da média salarial do trabalhador, em vez dos atuais 80%.
Quem será afetado?
Para ter direito à aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde por meio do PPP ou LTCAT.
Caso as alterações propostas pelo projeto de lei sejam efetivadas, diversos trabalhadores poderão ser impactados, incluindo aqueles que atuam em áreas como:
Atividades de risco baixo:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividades de risco médio:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividades de risco alto:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Essas são apenas algumas das categorias que podem ser impactadas pelas mudanças na legislação da aposentadoria especial.
É importante que os trabalhadores afetados estejam atentos às novas regulamentações e busquem orientação especializada para entender como essas mudanças podem influenciar seu futuro previdenciário.
Saiba também: Quase 70 profissões permitem aposentar bem MAIS CEDO