Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), a lei que institui o Programa Pé-de-meia marca um avanço significativo para o incentivo educacional de estudantes do ensino médio das escolas públicas.
Definindo critérios de elegibilidade e métodos de financiamento, o programa promete facilitar o acesso dos estudantes às suas poupanças educacionais, que poderão ser utilizadas segundo normas específicas.
Objetivos e benefícios do programa Pé-de-meia
O Programa Pé-de-meia, uma iniciativa do governo federal, tem como objetivo principal incentivar a permanência de estudantes no ensino médio, ajudando-os a completar a educação básica. Criado para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o programa visa depositar valores em contas poupança em nome dos alunos, embora os detalhes de utilização dos fundos ainda estejam sendo finalizados.
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Quem pode participar?
Para ser elegível ao Pé-de-meia, os estudantes precisam:
- Ter entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculados no ensino médio público;
- Pertencer a uma família inscrita no CadÚnico;
- Manter a matrícula ativa no início de cada ano letivo;
- Possuir frequência escolar mínima de 80%;
- Concluir o ano letivo com aprovação;
- Participar dos exames Saeb e de avaliações externas pertinentes;
- Inscrever-se e participar do Enem no último ano do ensino médio.
Prioridade será dada a alunos de famílias beneficiárias do Bolsa Família, embora aqueles em situação de família unipessoal cadastrada nesse programa não sejam elegíveis ao Pé-de-meia.
Processo de inscrição e consulta de benefícios
A seleção dos beneficiários será realizada pelo Ministério da Educação (MEC), que determinará a elegibilidade através da análise de dados enviados pelas escolas e cruzados com informações do CadÚnico.
As escolas são responsáveis por enviar os dados dos estudantes para o governo, que após análise, abrirá as contas bancárias para os elegíveis. A partir de 20 de março, os estudantes poderão verificar sua inclusão no programa através do aplicativo Jornada do Estudante, disponibilizado pelo MEC.
Detalhamento do Auxílio Financeiro
O auxílio será distribuído em várias etapas, visando apoiar diferentes aspectos da jornada educacional dos estudantes:
- Incentivo de Matrícula: R$200 anuais;
- Incentivo de Frequência: R$1,800 anuais, pagos em nove parcelas mensais;
- Incentivo de Conclusão do Ano: R$1,000 anuais;
- Incentivo para o Enem: Uma parcela única de R$200.
Para o ano corrente, o incentivo de frequência totalizará R$1,600, distribuído em oito parcelas devido à programação ajustada.
Regras e condições para o saque
Os fundos do Pé-de-meia serão depositados em uma conta poupança digital em nome do estudante, sendo a conta de natureza pessoal e intransferível. Os estudantes poderão sacar os fundos sob certas condições, principalmente após a conclusão do ensino médio e a participação no Enem. Parte dos fundos também poderá ser investida em títulos públicos ou valores mobiliários destinados ao financiamento da educação superior.
Calendário de Pagamentos e Condições de Desligamento
Calendário de pagamentos
Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento dos beneficiários, começando em 26 de março para os nascidos em janeiro e fevereiro, e seguindo um cronograma mensal até os nascidos em novembro e dezembro, que receberão em 3 de abril.
Beneficiários podem ser desligados do programa por voluntariamente abandoná-lo,
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