Comprar um produto com a data de validade vencida não é apenas um inconveniente; é um risco à saúde que viola os direitos do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se você se encontrar nessa situação, saiba que existem medidas específicas que você pode e deve tomar para assegurar seus direitos e proteger sua saúde.
Direito à troca ou reembolso
Quando um consumidor adquire um produto vencido, seja em supermercados, padarias ou qualquer outro estabelecimento comercial, ele tem o direito imediato de solicitar a troca do item por um em condição adequada de consumo.
Se preferir, o consumidor também pode optar pelo reembolso do valor pago. Para isso, é fundamental estar munido do cupom fiscal que comprova a compra, facilitando o processo de troca ou devolução e garantindo que seus direitos sejam respeitados sem maiores complicações.
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Notificação e denúncia
Além de exigir a troca ou o reembolso, é importante que o consumidor notifique o estabelecimento sobre o ocorrido. Isso não apenas resolve sua situação individualmente mas também alerta o fornecedor sobre o erro, possibilitando a correção e prevenindo que outros consumidores passem pela mesma experiência.
Adicionalmente, recomenda-se fazer uma denúncia a órgãos de fiscalização como o Procon, garantindo que medidas mais amplas sejam tomadas contra o estabelecimento, como inspeções e penalidades, se necessário.
Importância da data de validade
A data de validade é determinada pelo fabricante e indica até quando o produto pode ser considerado seguro para o consumo. Consumir produtos além dessa data não é recomendado, pois não há garantias de que o produto mantenha suas propriedades originais ou que seja seguro.
Este é um aspecto que os consumidores devem sempre verificar antes da compra, principalmente em produtos alimentícios, onde o risco associado ao consumo de itens vencidos pode ser significativo.
Em casos de infração às normas sanitárias, como a venda de produtos vencidos, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a diversas penalidades legais. Isso pode incluir desde multas e advertências até a interdição do estabelecimento, como foi o caso de uma padaria em Palmas que foi fechada após a vigilância sanitária descobrir a venda de alimentos fora do prazo de validade.
Ações como essas são cruciais para manter os padrões de segurança alimentar e proteger os consumidores.
5 direitos do consumidor que você provavelmente não sabe
- Direito à Informação Clara e Adequada: Além de saber o preço e as características do produto, o consumidor tem o direito de ser informado sobre os riscos que qualquer produto ou serviço pode apresentar à sua saúde e segurança. Este direito é essencial para permitir uma escolha consciente antes da compra.
- Direito de Arrependimento em Compras Online: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet ou por telefone, o consumidor pode se arrepender da compra no prazo de até 7 dias a contar da data de entrega do produto ou do fechamento do contrato, podendo devolvê-lo e receber de volta qualquer quantia paga, incluindo o frete.
- Direito à Manutenção de Ofertas: Se um produto ou serviço for oferecido em condições especiais (por exemplo, durante uma venda com desconto ou com benefícios adicionais), o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta anunciada pelo tempo que foi especificado na publicidade, ou enquanto durarem os estoques.
- Direito a Bloqueio de Ligações de Telemarketing: Consumidores têm o direito de solicitar o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing das empresas para as quais não desejam fornecer seus dados ou receber chamadas, ajudando a reduzir o incômodo causado por essas ligações indesejadas.
- Direito de Indenização por Cobrança Indevida: Se um consumidor for cobrado indevidamente por qualquer serviço ou produto que não foi contratado ou foi cobrado a mais do que o previsto, ele não apenas tem o direito de receber o valor pago em dobro, mas também pode reivindicar uma compensação por danos morais, se a cobrança indevida causar estresse ou constrangimento.
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