Brasileiros com RG final 2, 3, 0, 4 e outros recebem AVISO URGENTE

Em uma medida estratégica para fortalecer a segurança dos documentos dos cidadãos brasileiros, o Governo Federal promulgou o decreto 10.977/2022, estabelecendo uma evolução significativa no sistema de identificação nacional.

Esta iniciativa introduz a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), marcando o início de uma era de documentos unificados sob o número do CPF como registro único nacional. Essa transformação abrange os portadores do Registro Geral (RG) com todos os finais de número, significando uma aplicabilidade universal entre os cidadãos.

Brasileiros com RG final 2, 3, 0, 4 e outros recebem AVISO URGENTE | Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

A era da carteira de identidade nacional (CIN)

A CIN emerge com o propósito de consolidar a identificação dos brasileiros em um documento único e padronizado em todo o território nacional. Uma das inovações mais notáveis é a adoção do CPF como identificador exclusivo, acompanhado da implementação de um QR Code que facilita a validação eletrônica da autenticidade do documento.

Disponível em todas as 27 unidades federativas, esta carteira visa erradicar a multiplicidade de registros de identidade, onde anteriormente um cidadão poderia possuir até 27 números de RG diferentes, uma brecha que ampliava as vulnerabilidades a fraudes e crimes relacionados à identificação.

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Emissão da CIN: obrigatória ou facultativa?

A emissão da primeira via da CIN é oferecida gratuitamente, embora a substituição do RG pelo novo documento não seja impositiva no momento.

Os RGs emitidos antes da entrada em vigor do novo sistema permanecerão válidos até 28 de fevereiro de 2032, proporcionando uma transição gradual para a nova carteira de identidade. Esta estratégia permite a atualização documental de forma escalonada, evitando transtornos aos cidadãos.

Até o momento, conforme informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), 3 milhões de brasileiros já foram contemplados com a CIN. O documento possui períodos de validade variáveis, definidos de acordo com a faixa etária do titular:

  • Crianças até 11 anos de idade: validade de 5 anos;
  • Pessoas entre 12 e 59 anos: validade de 10 anos;
  • Cidadãos com 60 anos ou mais: validade por tempo indeterminado.

Benefícios digitais e futuras integrações

A versão digital da CIN, enriquecida com um QR Code, não apenas assegura o acesso às informações do portador mas também promove a integração com outros documentos digitais, como a carteira de motorista. Segundo declarações da ministra Esther Dweck, há planos de expandir essa integração a outros documentos por meio da plataforma GOV.BR, potencializando a conveniência e a segurança documental dos brasileiros.

Fique atento a este detalhe

A introdução da Carteira de Identidade Nacional pelo Governo Federal representa um passo importante em direção à modernização dos registros e à proteção da identidade dos brasileiros. Combinando segurança, tecnologia e praticidade, a CIN simboliza um marco na evolução dos documentos nacionais, facilitando o cotidiano dos cidadãos e fortalecendo as barreiras contra fraudes e usos indevidos de dados pessoais.

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